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Lista email para mala direta

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Nesta época, aumentam os ataques de hackers

"Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos", diz CEO da Virid

Final de ano é momento de ir às compras e, para ajudar nesta tarefa, muitos varejistas enviam para os clientes o chamado e-mail marketing, com informações de seus produtos, serviços, descontos e promoções. O problema é que estas mensagens podem conter links maliciosos.

“Os fraudadores sempre se aproveitam de épocas em que a demanda é maior por um tema específico, como Copa do Mundo, por exemplo. Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos”, explicou o CEO (chief executive officer) da Virid, Walter Sabini Júnior.

De acordo com ele, os fraudadores podem ter dois objetivos ao enviar um link malicioso. O primeiro deles é o roubo de informações, por meio do phishing (técnica em que o cracker usa uma página na web fraudulenta para obter dados sigilosos do usuário), e o outro é usar o computador da pessoa para manter uma rede de reenvio de spam.

Fraudes crescentes

Dados da Virid mostram que 71,5% das empresas no Brasil usam o e-mail marketing para divulgação de produtos e serviços aos seus clientes. Deste total, 30,2% fazem envios semanais, 19,9% fazem mensais, 15,1% realizam envios quinzenais e 13,7%, diários.

Das organizações que ainda não realizam ações de e-mail marketing, 37,5% planejam investir nesse tipo de mídia nos próximos meses. A Virid acredita que este mercado já cresceu 70% neste ano. Mas as fraudes têm crescido em um ritmo mais acelerado.

Para se ter uma ideia, os ataques por meio de phishing aumentaram 150% no terceiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil).

Cuidados

O CEO da Virid indicou aos internautas que, se receberem uma mensagem de uma empresa com a qual não se relacionam, desconfiem, pois pode ser um spam.

A checagem deste tipo de golpe pode ser feita colocando o cursor em cima do e-mail enviado. Desta forma, aparecerá em cima do cursor ou no rodapé o e-mail de origem. Se estiver correto, coerente com o da empresa, as chances de ser um golpe são pequenas.

Segundo Sabini Júnior, checando dessa forma, há 99% de chance de o internauta não cair em golpe, mas existem fraudadores que conseguem burlar isso. “Para o usuário mais avançado, vale verificar o cabeçalho da mensagem, que vai indicar de onde realmente veio o e-mail”.

A última dica dada por ele é que a pessoa nunca use o e-mail de relacionamento – aquele cadastrado em redes sociais - para tratar de assuntos mais importantes. “A probabilidade de se ter um vírus hoje não é só por e-mail, há páginas na web infectadas também”, alertou.

Em relação a quem já clicou no e-mail malicioso, vale recorrer ao sistema antivírus do computador que, segundo Sabini Júnior, deve estar sempre atualizado.

por Flávia Furlan Nunes


Fonte: InfoMoney - 29/11/2010

PROTESTE denuncia que a revisão dos contratos a vigorar no ano que vem vai encarecer a assinatura básica e acabar com o detalhamento da conta

Aumento das tarifas e fim do direito ao detalhamento automático das contas da telefonia fixa serão alguns dos prejuízos que os consumidores terão com as modificações dos contratos de concessão, a vigorarem de janeiro de 2011 a dezembro de 2015. Para tentar combater estas mudanças a PROTESTE Associação de Consumidores vai protocolar representações no Ministério Público Federal nesta semana.

Essas alterações, na avaliação da PROTESTE, afrontam o direito básico dos consumidores à informação plena, além de haver diversos ilícitos praticados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e seus agentes, que há anos vêm lesando os consumidores e a sociedade brasileira.

As alterações previstas nos contatos da telefonia fixa, conforme aprovados na 4ª sessão pública do Conselho Diretor da Anatel , são ilegais pois vão contra a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações. Além de incentivar o aumento das tarifas, se os novos contratos forem firmados como aprovados dia 24 de novembro, só agravarão o problema da baixa penetração do serviço cuja média brasileira é de 21 telefones contratados por cada 100 habitantes.

A infraestrutura necessária para a telefonia fixa está implantada desde dezembro de 2005 e a Anatel se nega a reduzir o valor da assinatura básica. Isso impede que milhões de brasileiros tenham o direito de ter o telefone fixo por R$ 14,00 por mês, como vem propondo a PROTESTE em processo administrativo, desde fevereiro de 2009, sem nenhuma resposta por parte da agência.

A PROTESTE vem há muitos anos acompanhando o desenvolvimento do setor de telefonia fixa no Brasil e tem uma série de ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de reduzir o valor da assinatura básica, que tem sido uma barreira econômica para a universalização deste serviço. Ainda em 2003 a Associação ajuizou ação civil pública para obter o detalhamento das contas e venceu.

Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores da telefonia fixa é o de cobranças não reconhecidas e a conta detalhada é uma ferramenta importante para identificar as chamadas cobradas.

Na avaliação da Associação a Agência está lesando o erário público, pois aliviou a obrigação prevista contratualmente para as concessionárias do pagamento bienal ao Tesouro Nacional de 2% sobre a receita líquida pela exploração da concessão de telefonia fixa, na medida em que autorizou que os custos correspondentes às metas de universalização, que não têm nada a ver com a telefonia fixa, sejam descontados.

Fonte: Proteste - 29/11/2010

Saiba quais são os 8 erros ao planejar a aposentadoria

Planos de previdência privada são uma alternativa para quem quer aplicar o dinheiro e ainda obter vantagens fiscais que outros investimentos não oferecem. É preciso tomar cuidado, no entanto, para que o benefício não se torne prejuízo na comparação com outras opções.

A vantagem tributária é um exemplo. Embora os bancos insistam em citá-la como "dedução" do Imposto de Renda, o que os planos com características de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilitam, na verdade, é o "diferimento" do IR -- ou seja, o adiamento do imposto para o momento do saque/resgate das aplicações.

Seria como dizer: "Não pague agora, pague no futuro". Ao adquirir um PGBL, o participante pode abater até 12% de sua renda anual tributável na declaração do IR, desde que contribua também para o INSS e faça a declaração optando pelas deduções legais (modelo completo).

Para usar o benefício já em 2011, a aplicação tem de ser feita até 30 de dezembro.

Dessa maneira, deixa de pagar parte do imposto devido num ano para pagá-lo em um futuro distante, ao sacar/resgatar a aplicação.

OITO ERROS

1-NÃO SABER QUANTO VAI PRECISAR

Pessoas olham o orçamento atual e cortam as despesas que não terão na aposentadoria (prestação da casa, escola dos filhos), mas esquecem de que não terão o plano de saúde da firma (após 60 anos, o plano individual custa até três vezes) nem que gastarão até um terço da renda com remédios

2-PERDER BENEFÍCIOS FISCAIS

Na previdência privada, o imposto que iria para a Receita Federal engorda o patrimônio e também "rende" para o aplicador, que só é tributado no momento de receber o benefício ou no resgate. Nos fundos de investimento, o imposto é semestral, impedindo o ganho de juros sobre juros com dinheiro da Receita

3-ASSUMIR POUCO RISCO QUANDO JOVEM

Como não começa a investir jovem, o aplicador perde o momento mais favorável para arriscar em renda variável. Distante da aposentadoria, o jovem tem tempo suficiente para assistir e resistir às altas e baixas da Bolsa. No longo prazo, o investimento de risco costuma bater as aplicações conservadoras

4-DESPREZAR CUSTOS PARA ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO

Taxas de administração de fundos de investimento e de pensão levam até a metade do rendimento dos investidores. Uma aplicação de R$ 100 mil no fundo DI rende hoje 10,75% bruto; se o fundo cobrar 4% de taxa de administração, o retorno cai para 6,75% depois de um ano. Descontando o IR de 20%, ficará com R$ 105,4 mil -na poupança teria R$ 106 mil

5-DESCONHECER REGRAS DA APOSENTADORIA OFICIAL PELO INSS
Poucas pessoas que fazem contribuição máxima ao INSS (R$ 381,41 mensais) sabem que é praticamente impossível atingir o teto do INSS, hoje de R$ 3.467,40. O motivo é que as contribuições passadas são corrigidas pela inflação, mas não atingem o teto atual

6-COMEÇAR TARDE

A maioria dos jovens adultos não tem plano de previdência. A ficha só cai lá pelos 35 anos, quando a pessoa está endividada com gastos dos filhos pequenos e da casa. Quem trabalha desde os 20 anos perdeu 15 anos de contribuição

7-ASSUMIR MUITO RISCO PRÓXIMO DA APOSENTADORIA

Para recuperar terreno, profissionais perto da aposentadoria arriscam as economias em renda variável, correndo um risco desaconselhável nos dez últimos anos de contribuição

8-NÃO DIVERSIFICAR FONTES DE RENDA NA APOSENTADORIA

Além da aposentadoria oficial pelo INSS, os aposentados podem complementar a renda com a previdência privada e o fundo de pensão da firma. Aluguéis, dividendos e os filhos ajudam a manter o padrão de vida

PGBL x VGBL

Se o participante aplicar via PGBL mais do que o equivalente a 12% de sua renda tributável, acabará pagando imposto duas vezes: uma na declaração (referente ao que exceder os 12%) e outra no momento do saque/resgate.

Nesses casos, o ideal é aplicar o que ultrapassar os 12% em um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no qual o IR só incide sobre os rendimentos obtidos.

O mesmo vale para quem não tem renda tributável ou tenha vantagem ao declarar pelo modelo simplificado.

O adiamento do pagamento do IR com os planos PGBL traz duas vantagens. A primeira é que, no período de acumulação, o cliente ganha com o rendimento do valor referente aos 12% que, sem o PGBL, estaria com o fisco.

A outra é a possibilidade de reduzir o IR sobre a aplicação, dependendo do regime tributário escolhido: progressivo ou regressivo.

Essa redução pode ser extremamente vantajosa. Na tabela regressiva, por exemplo, pode-se trocar o IR de 27,5% pela alíquota de 10%.

"O PGBL pode se tornar um veículo de isenção total", disse Renato Russo, vice-presidente da SulAmérica.

Para conseguir esse benefício, o cliente deve possuir algo com o qual nem sempre se pode contar: tempo.

Criada em 2005 com o objetivo de estimular a poupança de longo prazo, a tabela regressiva (veja à direita) reduz o IR proporcionalmente ao prazo de acumulação.

"Temos aqui um benefício fiscal notável, a alíquota de 10% do IR", diz Aura Rebelo, diretora da Icatu Seguros.

Já no modelo progressivo, o cliente invariavelmente pagará 15% de IR ao resgatar os recursos, seja ele detentor de um PGBL ou de um VGBL.

O imposto é recolhido automaticamente no momento do resgate e, depois, na hora de acertar as contas com o leão, na Declaração de Ajuste Anual, é que o cliente saberá se vai pagar mais (por estar em uma faixa de tributação superior aos 15%) ou se vai receber alguma restituição (por estar abaixo de 15%).

QUAL É MELHOR?

Como a escolha do modelo tributário cabe ao cliente, é óbvio, portanto, que as pessoas optem sempre pela tabela regressiva? A resposta é "não". Muitas vezes, dependendo da aplicação, a melhor opção é a progressiva.

"Alguém que tirou um período sabático ou mesmo esteja desempregado em determinado ano e precise resgatar uma parte ou a totalidade de seus recursos em previdência pode até receber de volta parte do IR pago, dependendo das demais fontes de renda", diz o superintendente comercial da Brasilprev, João Batista Angelo.

Além disso, nem sempre as pessoas podem contar com o tempo a seu favor.

O designer gráfico Jorge Amaral se encaixa no segundo exemplo. Diante de uma oferta irrecusável para quitar a dívida de um apartamento, não viu outra alternativa que não o resgate da previdência.

"Como o modelo era o regressivo, acabei pagando uma fortuna de IR, pois o dinheiro estava aplicado no plano havia pouco tempo."

por ANDRÉ PALHANO


Fonte: Folha Online - 29/11/2010

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

STF derruba lei do DF que proibia cobrança por segundo ponto de acesso à internet

Decisão unânime vê inconstitucionalidade da lei, que invadiu competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.116, de 2008, que proíbe a cobrança de taxas adicionais, fixas ou variáveis, para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.

Com a decisão, o Plenário deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte pelo governador do Distrito Federal sob alegação de que os serviços de internet se enquadram como serviços de telecomunicações, sobre os quais a União tem competência privativa para legislar.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei distrital, por ter invadido competência privativa da União, é inconstitucional, no que foi acompanhada por todos os demais ministros presentes à sessão.(Da redação)

Fonte: Tele.Síntese - 26/11/2010

ps: Aqui em Eliseu Martins, PI, muito se vê esse tipo de cobrança por parte de provedor de acesso local.... paga-se "x" por cada PC conectado e não por banda contratada.

- As Leis demoram a chegar no interior do Brasil!

CMN reduz para cinco número de tarifas cobradas pelo uso do cartão de crédito

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (25) a redução, de 80 para cinco, da quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito. Com isso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função crédito, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de crédito para o cliente. A resolução entrará em vigor para os contratos novos de cartão de crédito em junho de 2011. Os cartões atuais terão que ser adequados até junho de 2012.

Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.

O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.

A partir de junho de 2011, a parcela mínima mensal para pagamento do cartão será de 15% e em dezembro do mesmo ano subirá para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.

A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.

“São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.

por Daniel Lima

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil - 26/11/2010

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC)

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente. Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Consulta pública

No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Videoconferências

Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.

Separação judicial

Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.

- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação - comentou Volpe Camargo.

Ações de alimentos

Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.

Dissolução de empresas

O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.

por Gorette Brandão

Fonte: Agência Senado - 25/11/2010

Pensão Alimentícia: Devedor terá nome em cadastro de inadimplentes

A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24 de novembro). A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito. “Ainda que a informação não seja pública, em decorrência do segredo de justiça, possível a adoção da medida exclusivamente mediante ordem judicial, com determinação no sentido de que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor, perante este juízo”, observou a magistrada. Na mesma decisão, não foi acolhido o pedido de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J da Lei nº 11.232/05 do Código de Processo Civil, como pretendia a parte requerente. A magistrada ressaltou que não cabe a aplicação da citada lei na execução de alimentos, uma vez que o artigo 732 do Código de Processo Civil, que trata do tema, não ter sido objeto de qualquer alteração. Além de determinar a expedição de ofício ao SPC e Serasa requisitando a inscrição do nome do devedor em seus bancos de dados, a magistrada mandou intimar o devedor para, no prazo de três dias, prover o pagamento do débito alimentício, ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena ter a prisão decretada. Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 25/11/2010

Do Folha on Line: Governo limita cobrança de tarifa em cartões de crédito

A partir do ano que vem, bancos terão que seguir regras mais rígidas na cobrança de tarifas em seus cartões de crédito. Segundo normas anunciadas nesta quinta-feira pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o setor só poderá cobrar cinco tipos de tarifas de seus clientes --atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.

O objetivo do CMN é uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras. Pelas regras, as tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012.

Outra mudança atinge o pagamento mínimo da fatura mensal do cartão de crédito --opção para quem utiliza o crédito rotativo oferecido pelo banco. A partir de 1º de junho do ano que vem, esse mínimo terá que ser de pelo menos 15% do montante a ser pago. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse limite mínimo sobe para 20% do total da fatura.

Atualmente não há nenhum limite, embora normalmente o pagamento mínimo seja de 10% do total. Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, essa alteração foi feita atendendo um pedido de órgãos de defesa do consumidor e tem por objetivo disciplinar o pagamento desse tipo de dívida.

por NEY HAYASHI DA CRUZ


Fonte: Folha Online - 25/11/2010

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Acusação falsa de furto gera indenização de R$ 10 mil

Uma mulher terá que pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por ter acusado indevidamente de furto dois pedreiros que trabalharam em sua casa. A decisão é do desembargador João Paulo Fernandes Pontes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Mauro Sérgio Prudêncio e Cerly da Silva trabalharam na casa de Arina Fraga prestando serviços. Após o expediente, quando já estavam em suas casas, foram surpreendidos por viatura policial que os encaminhou para prestar depoimento na delegacia, pois Arina teria denunciado ambos por terem furtado cartões de crédito, talão de cheques e jóias, entre outros objetos, de sua residência. Porém, no dia seguinte, a investigação foi arquivada, já que Arina encontrou seus pertences em sua bolsa.

Para o relator do processo, desembargador João Paulo Fernandes Pontes, a ré cometeu ato ilícito ao acusar os autores sem provas. “Este ato ilícito praticado pela ré causou danos morais aos autores, pois constituiu ofensa à sua honra, já que fez com que eles fossem vistos como criminosos, acarretando a eles transtornos e aborrecimentos, perda de tempo e dispêndio de esforços para resolver o problema, além da perda da tranqüilidade”, completou o magistrado.

Nº do processo: 0000215-58.2008.8.19.0044

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/11/2010

Aqui em Eliseu Martins, PI, recentemente dois jovens foram acusados de furto por grande comerciante local - não foram encontradas provas - segundo informações de terceiros, os familiares moveram ação contra a comerciante.

Do G1: E-mail personalizado com CPF é nova abordagem de phishing

Mensagem usa os nomes e logomarcas dos grandes bancos brasileiros. São cada vez mais frequentes histórias de golpes utilizando o documento.

A Karspersky, empresa privada de segurança da internet , alertou nesta terça-feira (23) que usuários brasileiros foram atacados por uma interessante mensagem de phishing na semana passada: a abordagem é feita apresentando o nome completo e o número do CPF da vítima, numa tentativa de legitimar a falsa mensagem, fazendo com que o destinatário acredite na mensagem e clique no link malicioso.

A mensagem usa os nomes e logomarcas dos grandes bancos brasileiros e tanto no campo “assunto” quanto no corpo da mensagem apresenta o nome completo de quem a recebe, além do número do seu CPF.

O CPF é o número que identifica cada cidadão brasileiro perante o governo. O número é muito importante, uma vez que sem ele você não pode abrir conta em bancos, tirar título de eleitor, fazer empréstimos, ter carteira de trabalho ou prestar concursos públicos.

A divulgação do número deve ser controlada, pois são cada vez mais frequentes histórias sobre golpes utilizando este documento, como a do mecânico que teve seus dados roubados por estelionatários, entre eles o número do CPF e ficou com uma divida de R$ 685 mil. A posse desse número possibilita ao criminoso roubar a identidade da vítima e causar diversos prejuízos, ou em outro caso, produzir mensagens personalizadas de phishing como no caso a cima.

Vazamento de dados

Essa não é a primeira vez que usuários brasileiros são abordados com esse tipo de golpe, que fazem uso de dados pessoais. No ano passado, clientes de uma empresa aérea foram alvo de mensagens maliciosas que mostravam não só o nome completo como também o número do cartão do programa de pontos por fidelidade.

O acesso a esse tipo de informação confidencial, geralmente, é causado a partir de incidentes de vazamento de dados – que podem ocorrer de diversas formas: desde um servidor invadido por cibercriminosos que roubam os dados ou pela perda de notebooks ou pendrives contendo informações corporativas. Infelizmente não existem muitas formas de se proteger, pois quando o usuário se cadastra em um site de comércio eletrônico e tal empresa sofrer um ataque, automaticamente os dados roubados permitem que todos se tornem vitimas em potencial.

No caso do CPF e outros dados do cidadão temos um cenário ainda mais grave, pois esse tipo de informação pode ser facilmente comprada pela internet ou em bancas de camelô.

Portanto, quando receber um e-mail, mesmo que exibindo seus dados pessoais, fique atendo e seja sempre cuidadoso.

Fonte: G1 - 24/11/2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Atenção! Comida natural nem sempre é a melhor

por Juliaba Vines

SÃO PAULO - É preciso comer 425 tomates por dia para conseguir uma quantidade significativa de fitoesterois, substância que ajuda a controlar o colesterol. Ou então, duas colheres de creme vegetal enriquecido com a substância.

A comparação é do pesquisador Gert W. Meijer, que não por acaso é o vice-presidente de Nutrição e Saúde da Unilever. Segundo ele, comida industrializada pode ser melhore do que natural.

"Alimentos processados mantêm um padrão de qualidade e têm rótulos com informações sobre seus ingredientes e nutrientes", disse.

Outra vantagem, de acordo com Meijer, é a segurança e a conservação. "O alimento in natura pode estar contaminado por bactérias e fungos. Além disso, logo após a colheita, eles começam a perder qualidade nutricional."

Não é só a indústria que vê vantagens nos processados. Para a nutricionista Cynthia Antonaccio, da Equilibrium Consultoria, natural também não é sinônimo de saudável.

"É preciso esquecer a ideia de que todo alimento natural é saudável e todo industrializado é ruim. O açúcar da cana faz mal a diabéticos e o leite integral e os queijos caseiros têm gordura saturada."

Alguns processados concentram nutrientes presentes em pouca quantidade em frutas, verduras e legumes. Há cereais com adição de vitaminas e cremes vegetais com fitoesterois e ômega 3.

"Às vezes, a industrialização deixa o produto mais palatável. É o caso de alguns cereais e bebidas à base de soja", diz Antonaccio.

Segundo o médico nutrólogo José Alves Lara Neto, membro da Associação Brasileira de Nutrologia, é muito mais fácil pensar em boa alimentação com produtos industrializados saudáveis.

"Poucas pessoas conseguem planejar o cardápio e ingerir porções ideais de proteínas, carboidratos, frutas, legumes e verduras."

SÓ NOS NATURAIS

"Só precisamos de alimentos enriquecidos com nutrientes porque existem os industrializados sem nenhum valor nutricional", diz George Guimarães, nutricionista especialista em dietas vegetarianas da Nutriveg.

Para ele, apesar de terem nutrientes, produtos processados são limitados. "Eles não têm uma variedade de vitaminas e uma quantidade proporcional de fibras. Sempre sobrevivemos sem alimentos com fitoesterol."

Além disso, muitos industrializados ainda têm sal demais. "A embalagem pode dizer que o produto tem mais fibras ou menos sódio, mas dificilmente uma bolacha tem mais fibras do que uma concha de feijão ou uma xícara de cenoura ralada", afirma a nutricionista Fernanda Pisciolaro, da Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica).

Fonte: Bol - Notícias - 18/11/2010

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

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-Tabelas esportivas
-Calorias nos alimentos
-Rescisão e férias de empreg. domésticos
-Outros

É simples e rápido. Postei aqui pelo fato de sempre ver pessoas à procura desses serviços no escritório onde trabalho. Aqui é de graça e não ocupa o tempo de "seu ninga". Abraço.

Boa notícia pros usuários de baixa renda dos serviços da Agespisa e Eletrobrás (Cepisa)

Comissão da Câmara proíbe que devedores de água e luz sejam incluídos no SPC

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/11/2010), em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe a inclusão de nomes de consumidores inadimplentes de contas de água e luz em cadastros de devedores, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)

A medida se aplica apenas aos consumidores de baixa renda, que estejam incluídos nos critérios da tarifa social de energia elétrica. Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo ele será encaminhado diretamente à votação no Senado.

A CCJ também aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei que altera a regulamentação da proibição da comercialização de tintas em embalagens aerosol para menores de 18 anos. As emendas serão apreciadas pelo plenário da Câmara para que o projeto seja encaminhado à sanção presidencial.

Fonte: Folha Online - 16/11/2010

Atenção autoridades! Tem novo lixão se formando na cidade!

É mal de brasileiro: só fecha a porta depois que o ladrão entra. Tá certo que o terreno é particular mas isso não significa que o proprietário possa ali criar um depósito de lixo - detalhe: EM PLENA AVENIDA PRINCIPAL DA CIDADE!

Como se já não bastasse aquelas moscas gigantes que infestaram nossa cidade de uns tempos pra cá - não sei porque ou de onde vieram, o certo é que não se pode mais vacilar com alimentos descobertos ou mesmo "estender" uma carne como antigamente - agora está se formando um novo e grande lixão bem em frente às nossas casas.

Nesse "barreiro" foi detectado o maior número de focos do mosquito da dengue no ano passado em nossa cidade (lembrando que tivemos até caso de morte na cidade por conta da doença!), mas pelo visto isso é passado e foi totalmente esquecido pelas autoridades.

Se não for controlado a tempo, logo logo teremos mais uma "atração" a ser mostrada pros visitantes...

Amanhã mesmo eu posto uma foto do novo lixão aqui. Ate lá.

Editado: 18/11/2010

Conforme prometido, a foto do lixão que está se formando em plena avenida principal de Eliseu Martins - PI.

Pra quem quiser ver em alta resolução é só baixar pelo 4Shared clicando na imagem abaixo:

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Blog do Ligeirinho foi "apagado" (?)

Pois é pessoal, o blog que eu mais recomendava aos amigos por conter uma infinidade de informações úteis e bastante atualizado SAIU DO AR. Não se sabe o motivo (NÃO EXISTE!!!).

Lá no rodapé do meu blog eu coloquei um link para o LIGEIRINHO - mas não funciona mais - que pena.

Vamos aguardar. Deve ter sido um lapso, uma vez que o blog do cara é muito bacana e útil - é verdade que tem muita sujeira pra ser limpa da net, mas desssa vez quem tirou se enganou! Não tem por que tirar nosso camarada do ar.

Liberdade. Eu cultivo!