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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Especial STJ: o drama do superendividado - uma realidade para mais de 9% dos brasileiros


Nesta semana, a Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preparou uma reportagem especial sobre o drama vivido por mais de 9% dos brasileiros: o superendividamento.

Os moradores do Nordeste lideram o ranking: a cada cem pessoas, pelo menos 13 estão com grandes débitos. Dados recentes do Banco Central apontam que cada brasileiro deve atualmente cerca de 42% da soma dos salários de um ano inteiro, o que representa um recorde.

Conversamos com juristas que integram a comissão responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do ministro Herman Benjamin, presidente da comissão. Você também conhecerá a história de um morador de Brasília que, após 21 anos pagando financiamento imobiliário, viu a dívida mais que dobrar.

A matéria completa está logo abaixo. Você também pode conferir a reportagem durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 04/12/2011


Quitar todas as dívidas para começar o novo ano com o pé direito. Esse é um dos desejos de muitos brasileiros que estão chegando ao fim de 2011 com o orçamento no vermelho. E, pior: superendividados, ou seja, consumidores impossibilitados de pagar dívidas sem deixar ameaçado o próprio sustento junto com a família. 
Desde a crise de 2008, quando o governo federal decidiu aumentar a oferta de crédito para manter a economia aquecida, os brasileiros nunca deveram tanto e nunca comprometeram parcela tão grande do salário para pagar dívidas. Pesquisa recentemente divulgada pelo Banco Central revela que cada brasileiro deve atualmente cerca de 42% da soma dos salários de um ano inteiro, o que representa um recorde. As pessoas físicas devem quase R$ 716 bilhões aos bancos em operações simples, como o microcrédito e o cheque especial, até financiamentos longos, como o imobiliário e de veículos, passando pelo cartão de crédito. 
Financiamentos, que nem sempre trazem informações claras sobre a taxa real de juros, podem se tornar uma armadilha para qualquer pessoa, até mesmo as mais experientes, como é o caso do senhor Alcione Reis Vasconcelos, economista do Banco Central aposentado.
“Eu comprei um apartamento através da Caixa Econômica Federal, em janeiro de 90, por 20 anos. Em termos de reais, estaria valendo hoje R$ 200 mil. Não foi o financiamento total. O financiamento foi só 70%. O que eu tive dificuldade foi de acompanhar os aumentos que a CEF deu. Logo em março de 1990, três meses depois, o Plano Collor passou o IPC [Índice de Preços ao Consumidor] para 84%, em vez de seguir o contrato que era 41,28%”. Daí por diante, tudo foi se elevando. Depois de eu pagar 21 anos, hoje o apartamento está com o saldo devedor para eu pagar de R$ 593 mil”. 
O caso do senhor Alcione Vasconcelos é mais um entre muitos que pararam na justiça – vários deles chegam à última instância. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões dos ministros resultam em jurisprudência que visa à proteção dos trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Exemplo disso, ocorreu em fevereiro deste ano, quando a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador.
Para embasar as decisões da justiça diante da evolução nas relações de comércio, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está passando por algumas alterações, feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin. O ministro avalia as mudanças necessárias.
“Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina código, que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.

A relatora geral da comissão, Claudia Lima Marques, fala qual o foco das mudanças na legislação.
“A ideia principal dessa atualização do Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que já tem 20 anos, é focar no crédito e superendividamento do consumidor e no comércio eletrônico. Justamente temas que o código trata indiretamente, mas não em detalhes, porque são situações novas do Direito brasileiro, mas muito importantes para preparar o Brasil para o século 21”.

A jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover, que também integra a comissão, acrescenta que o mercado deve oferecer crédito com responsabilidade para evitar o superendividamento do consumidor.
“A falta de informação é enorme. Essa história, por exemplo, de se divulgar que o juro é zero é um ludíbrio ao consumidor, porque não existe crédito com juro zero. Você, se pagar à vista, tem um desconto que é o preço justo. E se pagar com o tal de juro zero, você já tem um acréscimo no preço. Então há uma série de falta de informações, de informações deturpadas, de expectativas irreais do consumidor que o atrai para um crédito fácil e que, depois, ele não tem condições de pagar”.

Os habitantes do Nordeste lideram o ranking de superendividados brasileiros: a cada cem pessoas, pelo menos 13 estão com grandes débitos. O Índice de Expectativas das Famílias, divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), revela que, no Brasil, a média de superendividados ultrapassa a casa dos 9%.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Saiba como reconhecer notas falsificadas que circulam no comércio


Em todo Brasil, técnicos do Banco Central estão ensinando como identificar as novas cédulas de R$ 100 e R$ 50. Fim de ano, 13º salário e compras – com tanto dinheiro vivo circulando, entram em ação os falsificadores. Entraram em circulação as novas notas de R$ 100 e R$ 50, que têm uma série de marcas que podem ser vistas a olho nu. Não precisa de maquininha ou especialista. É só prestar atenção.

Na banca de revistas, no açougue, é difícil escapar. A caixa Juliana dos Santos olha desolada, mas agora é tarde: a nota de R$ 100 era falsa. “Eu peguei a nota e nem prestei muita atenção porque, como é muito movimentado, só dei o troco e a moça foi embora”, conta.

Jéssica Souza também recebeu dinheiro fasto. Depois de ser enganada, a comerciante comprou esta caneta. “Se ficar incolor, não aparecer, é porque a nota é verdadeira. Agora, se você passar e ficar preto, é porque a nota é falsa, porque o papel é sulfite e não papel moeda”, explica.

Entre caneta que identifica notas falsas ou chaveiro que emite luz ultravioleta, o comércio oferece um monte de equipamentos que prometem detectar dinheiro falsificado. Mas o Banco Central não recomenda nada disso. Melhor mesmo, para não ficar no prejuízo, é confiar no tato e também na visão. Em todo Brasil, técnicos do Banco Central estão ensinando como identificar as novas cédulas de R$ 100 e R$ 50.

“Primeira coisa é sentir o tato, olhar contra a luz a marca d’água, olhar a faixa que vai alternar ‘reais’ e o valor da nota. Deitando a cédula, a gente vai ver o valor da nota. Colocando também contra a luz, a gente vai ver se formando aqui o valor da cédula”, explica um fiscal. “Tenho certeza de que eu não vou pegar uma nota falsa”, disse uma comerciante.

E mais: na tarja preta, bem miúdinho, está escrito o valor da cédula. “Agora ficou melhor. Ficou mais fácil, porque eu já tenho algum conhecimento”, conta um taxista.

O estado de São Paulo é o que mais apreende notas falsas: 57 mil em 2011, 38% do total apreendido no país. “A falsificação não é um problema que esteja alarmando o Banco Central porque, na verdade, são índices irrelevantes. Mas, para o cidadão comum, realmente, pegar uma nota de R$ 50 falsa, em um orçamento muitas vezes apertado, é problemático”, explica Wilson Maia, funcionário do Bacen.

O prejuízo, para o comércio, segundo o Banco Central, chega a R$ 35 milhões. Depois do treinamento, pelo menos no interior de São Paulo, os comerciantes estão mais seguros. “Agora ninguém mais me passa a perna, com certeza”, diz uma operadora de caixa.

Só este ano, o Banco Central já recolheu mais de quatro mil notas falsas da nova família do real. É preciso muita atenção para não acabar no prejuízo.
Fonte: Bom dia Brasil - 04/11/2011

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Novo DocFácil 2.6 - Novas funcionalidades e 100% Grátis

É isso mesmo pessoal. Depois de muito tempo e muitas versões, hoje, após finalizar a versão 2.6 com muitas novas funcionalidades, resolvi LIBERAR o uso do DocFácil a quem interessar.

Para quem não sabe, o DocFácil é um conjunto de planilhas do Excel com vários códigos em VBA que permite a criação de Recibos, Notas de Serviço, Documentos de Arrecadação Municipal - DAM e Concessão de Diárias.

Além de salvar o Cadastro de Credores, Empresas e Históricos, o DocFácil permite que os dados gerados sejam salvos numa planilha à parte para posterior conferência e ou regeração do documento.

Suas tabelas são 100% atualizáveis e de facílimo uso. O DocFácil permite que se trabalhe com até duas tabelas de INSS e IRRF e possibilita o uso de timbres / brasões personalizáveis em seus documentos (até 2 simultâneos).

Quem quizer dar uma conferida pode ver as telas do DocFácil num documento no formato PDF é só clicar AQUI.

Quem quizer fazer o download do arquivo é só clicar no link permanente na página principal do Blog. O arquivo é um executável e está hospedado no 4Shared.

Lembre-se de que antes de instalar o DocFácil é necessário configurar o Excel para que as fórmulas e macros funcionem perfeitamente. É só dar as permissões para as macros funcionarem. Veja como baixando o arquivo de ajuda para instalação localizado na coluna esquerda da página principal do Blog ou diretamente AQUI no 4Shared.

O DocFácil foi feito utilizando-se o Excel 2007. Já o testei em outras versões e rodou numa boa. Quanto aos sistemas operacionais, eu tive problemas em rodá-lo com o Windows Vista. Não encontrei problemas com outras versões como XP ou 7.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Confira dicas para evitar juros ao fazer empréstimos

SÃO PAULO - Alguns consumidores que desejam realizar sonhos de consumo, como adquirir a casa própria ou um carro, desconhecem as melhores formas para pagar juros menores no momento de contratar um empréstimo. Por conta disso, tantas vezes acabam se endividando de forma desnecessária.

De acordo com o consultor da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Raphael Brasileiro de Oliveira, o desconhecimento é o primeiro passo para que o cidadão entre em "ciladas", como negociar com empresas que prometem crédito fácil e cobram juros muito elevados.

"O conselho que damos aos nossos clientes é se informar", orienta Oliveira, conforme publicado na Agência Brasil. "Essa dificuldade de lidar com crédito constatamos no dia a dia, no atendimento". Outras dicas úteis aos consumidores são:

  • Evitar o endividamento com o cartão de crédito;
  • Comprometer o máximo de 30% da renda familiar ou pessoal com pagamentos de compras parceladas;
  • Comprar um veículo apenas quando as prestações couberem no orçamento;
  • E, antes da aquisição de um financiamento da casa própria, analisar a diversidade de créditos oferecidos pelas instituições financeiras.
Cartão de crédito
Como um ótimo facilitador das compras, o plástico é cada vez mais usado pelos consumidores. Por isso, o consultor da Febraban destaca que o proprietário do cartão de crédito precisa ter a consciência de que, em algum momento, as dívidas feitas serão pagas em sua totalidade.

Com isso, deve-se evitar o pagamento do valor mínimo para não arcar com juros altos que, normalmente, inviabilizam a quitação da dívida.

Crédito com consciência!
A ProTeste - Associação de Consumidores lembra que o Brasil é um dos países onde mais se utiliza crédito para pessoas físicas. O financiamento de compras com parcelas a perder de vista ou mesmo o empréstimo de valores em dinheiro atrai cada vez mais os brasileiros.

Para os consumidores não se deixarem ludibriar pela propaganda do "dinheiro fácil", a entidade orienta que todo empréstimo tem um custo. Então, confira as dicas!

Empréstimo pessoal
Eles servem para o caso de uma emergência ou se for para substituir uma dívida com juros maiores. Se houver um objetivo específico, como a compra de um carro ou um eletrodoméstico, há modalidades de crédito mais atrativas.

Além disso, há outras opções com melhores condições para aposentados e funcionários públicos e se há restituição de IR a receber ou se sua empresa tem convênio para crédito consignado.

Financeiras
A entidade é enfática: "fuja das financeiras!". Isso porque os juros são mais altos, chegando a cobrar cinco vezes mais do que um banco.

Prazo para pagar o empréstimo
O ideal é que seja o menor possível, para o consumidor não pagar um montante muito grande referente aos juros. De qualquer forma, é importante avaliar a quantidade que poderá pagar em cada parcela.

"Se você optar por uma parcela que pesará bastante no orçamento só para pagar em menos tempo, pense se terá mesmo condições de arcar com esse custo mensal", orienta a entidade. Afinal, se o consumidor precisar adiar a dívida em alguns meses, pode acabar pagando até mais do que pagaria se tivesse pego o empréstimo pelo dobro do tempo desde o começo.

Custo Efetivo Total (CET)
Por fim, não aceite conhecer apenas as taxas de juros. Exija que lhe informem o CET, que inclui os custos que vão cair sobre o montante emprestado: juros, IOF e também a taxa de abertura de crédito.
Fonte: InfoMoney - 13/10/2011

Cliente receberá indenização da Oi, que ofereceu serviço sem cobertura

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Mondaí, que condenou Oi - Brasil Telecom Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Marilei Feisler. Nos autos, Marilei afirmou que mantinha contrato com uma operadora de telefonia e, após uma ligação da Oi, mudou de operadora e aceitou a portabilidade. A empresa, conforme combinado, mandou-lhe um chip e as instruções para instalação.

Já com a peça no aparelho, a autora verificou não ser possível utilizar o serviço, por ausência de sinal no município. Marilei disse, ainda, que entrou em contato com a Oi por três vezes, sem solução do problema, com perda definitiva da linha que possuía com a outra operadora. Condenada em 1º grau, a Oi apelou para o TJ. Sustentou que não houve dano apto a gerar indenização, capaz de causar lesão de ordem moral à autora, mas apenas meros aborrecimentos do cotidiano.

“[...] não restam dúvidas quanto ao evento danoso praticado pela empresa de telefonia, que, mesmo sabendo que não possuía cobertura de sinal celular para a referida cidade, vendeu um serviço inexistente, induzindo a autora a erro, utilizando-se de pura má-fé para continuar auferindo lucro desenfreado e, o mais grave, deixando a requerente sem serviço de telefonia, tolhendo-lhe o direito à prestação de um serviço de natureza essencial”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.066735-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/10/2011

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Até gaze??? É revoltante.

Apesar do município ter recebido do Governo Federal os seguintes repasses:

Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde  44.913,09
Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária  4.800,00
Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo  125.821,38
Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF  294.779,77
Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA  16.738,24

Sem contar com os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Hospital, não há nem mesmo material hospitalar básico na Unidade Mista de Saúde de Eliseu Martins - PI.

Estou a par dessas informações pelo fato de minha filha de 9 anos ter sofrido um acidente e machucado o joelho. Ao procurar atendimento na UMS, para que o mesmo fosse feito, tivemos que comprar gaze, pomadas e outros em farmácias do município, pois no almoxarifado do Hospital não tinha NEM GAZE!

No meu caso foi simples de resolver, pois tivemos condições para adquirir os medicamentos imediatamente. E quem não tem???

Não quero nem vou me prolongar. Pra bom entendedor, meia palavra basta!

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cuidado! Fazenda alerta sobre golpes da 'compra premiada'

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado (25/08/2011)

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda divulgou um alerta hoje (25/08/2011) a respeito da captação irregular de poupança popular, em operações batizadas como "venda premiada", "compra premiada" e "quita já", entre outros. A prática, de acordo com o Ministério, não passa de um golpe antigo, conhecido como "pirâmide", mas com nova roupagem.

O golpe funciona da seguinte forma: as empresas atraem consumidores com a promessa de adquirirem um bem móvel, como motocicletas, por exemplo. Para isso, formam grupos de participantes que pagam parcelas mensais e concorrem a sorteios do bem contratado. Quando sorteado, o contemplado deixa de ser obrigado a pagar as demais parcelas e outro consumidor é inserido no grupo.

Operações com essa sistemática de funcionamento não serão autorizadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda por não serem reconhecidas como captação antecipada de poupança popular.

A análise da Seae é que essas operações não são viáveis financeiramente e que a exigência de substituição da pessoa contemplada por outro consumidor caracteriza uma fraude há muito tempo recriminada, conhecida como "pirâmide". Esse tipo de fraude não está enquadrado na lei que disciplina as operações de captação antecipada de poupança popular.

A Seae detectou que essas operações são mais comuns nas regiões Norte e Nordeste, mas já começam a borbulhar em grandes centros urbanos. O temor é o de que se prolifere em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, onde há maior concentração de habitantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão jurídico consultivo do Ministério da Fazenda, avaliou que essas práticas não constituiriam consórcios, mas "operações de captação de poupança antecipada atípica".

"A Seae esclarece que, no desempenho de suas atribuições de fiscalização, vem instaurando processos administrativos em desfavor de empresas que operam com a mecânica da "venda premiada", sem prejuízo das sanções penais e civis a que se sujeitam tais empresas". Entre as cidades fiscalizadas, foram autuadas empresas em Camocim (CE), Imperatriz (MA), Bacabal (MA), e Colmeia (TO).

Atenção GESTORES PÚBLICOS!

O TCE-PI disponibilizou em seu site um link para que sejam visualizados os nomes, CPF e sentenças de pessoas que ESTÃO IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM O SERVIÇO PÚBLICO.

Através do serviço é possível fazer o download de sentenças e assim visualizar o tipo de crime que essa pessoa cometeu e o prazo que ela está IMPEDIDA de fazer uso de algum benefício público.

Você pode acessar a lista de impedidos AQUI

Muito bom.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Mudar de partido, coerência ou fraqueza?

Por Genaldo de Melo
 
Esta semana é crucial para aqueles que pretendem se alçarem a condição de candidatos, tanto ao Legislativo quanto ao Executivo, nas eleições de 2012. Os prazos para filiações nas agremiações partidárias, cumprindo o que reza a legislação eleitoral vigente, terminam na próxima sexta-feira. Tem gente quase ficando doido e outros tentando vender pedaços do céu para pretensos puxadores de votos. Bem que todo mundo sabe dos prazos, mas todos que mudam de partido, sempre fazem isso de última hora para saber exatamente quando vale suas cabeças para os caciques partidários.
 
O mais interessante desse teatro todo é que o grande jogo que está sendo realizado é pautado principalmente pelos pleiteantes aos cargos ao Legislativo. Todos os partidos, com raras exceções estão envolvidos no processo, pois quase todos pretendem naturalmente aumentar seus coeficientes eleitorais e colocar mais quadros no céu azul dos vencedores, bem como colocar suas siglas em evidência.
 
Tem até parlamentar que sem conhecer a legislação eleitoral e sem ouvir suas respectivas assessorias, está mudando de partido sem observar a mesma, e pode perder o mandato e provavelmente chorará depois a dor dos que são vencidos sem a oportunidade de lutar.
 
Observando esses cenários em que esses atores encenam essa peça, aonde os interesses de umbigo se sobrepõem aos interesses das vozes das ruas, daqueles que labutam até 48 horas semanais em trabalhos degradantes para a natureza humana, temos a sensação nítida da preocupação. Poucos no meio do povo compreendem o que é um partido político e para que ele serve. Pouquíssimos sabem que partido político é coisa séria, e é prá fazer valer exatamente os interesses de todos que vivem em determinado Município ou Estado.
 
Tomara meu Deus que um pouco das vozes das ruas compreendam que daqueles que mudam, apenas uma minoria é formada de gente séria! Pois a grande maioria dos que abandonam seus ninhos e seus pares, são como bandidos que precisam para sobreviver cometer erros.
 
Compreendo também que são poucos os partidos sérios nesse país. Os sérios são aqueles que têm uma grade programática e um projeto, são exatamente aqueles que seus filhos não abandonam a casa, porque são bem criados. Os que abandonam a casa são aqueles que foram agregados e esqueceram o sentido da palavra coerência e a capacidade de compreender o verdadeiro sentido da palavra povo.
 
Aqueles que mudam por coerência merecem respeito e aqueles que mudam por interesse pessoais, por interesses ocultos de grupelhos que não representam o povo, são os fracos....

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TRE - PI julgará mais um processo contra Terezinha Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI - divulgou a Pauta de Julgamento nº 91/2011 onde será julgada na sessão ordinária desta terça-feira, dia 04/10/2011 a AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - por abuso de poder econômico movida contra a Prefeita de Eliseu Martins - PI, Terezinha de Jesus Miranda Dantas Araújo e seu vice Tamires.

O Processo AIME nº 5427447 havia sido protocolado em 04/11/2010, corria sob Segredo de Justiça e desde o dia 18/08/2011 se encontrava no Gabinete do Dr. José Acélio Correia. No dia 28/09/2011 foi encaminhado à Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos para inclusão em pauta de julgamento.

Em outro Processo, o TRE-PI cassou por unanimidade a Prefeita e já havia determinado novas eleições para o município agora no início de outubro, mas uma liminar expedida pelo TSE manteve a Prefeita no cargo até a julgamento do recurso - este recurso tramita no Tribunal Superior Eleitoral desde o dia 09/09 e encontra-se com a Procuradoria Geral Eleitoral desde o dia 15/09/2011, onde não mais teve movimentação.

Por ser "Segredo de Justiça", não temos maiores informações sobre a AIME a ser julgada na próxima terça-feira, dia 04/10/2011, resta apenas aguardar a decisão dos magistrados do TRE-PI.

Baixe a Pauta 91/2011 AQUI

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Celular: o que fazer em caso de perda, roubo ou furto?

SÃO PAULO – Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de perda, furto ou roubo do celular, o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora. A partir de então, a empresa tem obrigação de bloquear a linha e impedir sua utilização.

Da forma como está posto o texto, enquanto a companhia não for avisada, a responsabilidade pelas ligações e pela utilização de outros serviços disponíveis no aparelho – desde SMS até navegação na internet – é do consumidor.

Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avalia que precisa haver bom senso na aplicação da regra. "O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem condições efetivas de avisar a operadora", pondera a advogada da entidade, Veridiana Alimonti.

Ação abusiva
Ela lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes de voltar para casa. "Ou não há nenhum telefone público próximo ou ele não sabe o número de contato da operadora para fazer a ligação de um telefone comum", acrescenta.

Além disso, o artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. "Estendendo esse artigo para o setor de telecomunicações, o critério do aviso instantâneo deve ser interpretado de forma favorável e razoável também", aponta Veridiana.

O Procon-SP concorda com essa avaliação. "Ampliamos o entendimento 'de imediato', pois o consumidor não pode ser responsabilizado por algo que não causou", salienta a supervisora de serviços essenciais do órgão, Patricia Petrilli. "Cobrar o consumidor por ligações que ele não fez porque não teve condições de avisar rapidamente a operadora é abusivo".

Roubo x furto
Na liguagem cotidiana, roubo e furto são termos usados como sinônimos. Porém, pela definição do Código Penal, existem diferenças entre os dois.

A principal delas é que, em caso de roubo, pressupõe-se que houve abordagem violenta ou ameaçadora para apropriação do objeto. Já em caso de furto, não há nenhum desses elementos e, geralmente, a vítima não percebe a ação ou não está no local no momento em que ela ocorre.

Como agir?
Assim, se ocorrer furto, roubo ou perda do celular, o Idec aconselha os consumidores a informar o ocorrido à operadora o mais rápido possível. É importante pedir o número do protocolo e guardá-lo como prova de que a comunicação foi realizada.

Caso haja dificuldade de contato com a empresa, especifique a situação no Boletim de Ocorrência para preservar seus direitos. "Registre que só seu deu conta do fato algum tempo depois ou que não teve condições de ligar para a operadora logo em seguida" orienta a entidade.

Se a empresa insistir na cobrança das ligações não efetuadas ou serviços não utilizados, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.
Fonte: InfoMoney - 27/09/2011

domingo, 18 de setembro de 2011

Projeto de Lei estabelece punições a alunos indisciplinados

Pessoal, recebi por e-mail, fui atrás da fonte e realmente é verdade:

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante. Indisciplina De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confiram o inteiro teor do Projeto de Lei abaixo (você também pode fazer o download do arquivo no formato PDF AQUI)

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Sra Cida Borghetti)
 
Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim
de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1.o. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. ° A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Art. 3.o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.

Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.

Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais.
 
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.

No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o  adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.

Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor.

Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.

Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de
de 2011.

Deputada CIDA BORGHETTI


Quem é a favor da moralidade pode encaminhar o post ou mesmo copiar e colar o texto e enviar por e-mail, não esquecendo de acrescentar esses dois e-mails aos destinatários:


É para que saibam que o povo está sabendo e ansioso pela aprovação do Projeto de Lei.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Governo eleva imposto e carro pode ficar de 25% a 28% mais caro

por ANA CAROLINA OLIVEIRA e EDUARDO CUCOLO


O governo mais que dobrou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para veículos importados e nacionais que não atenderem requisitos como investimentos em tecnologia e um percentual de 65% de conteúdo nacional.

Por causa do regime automotivo comum entre o Brasil e a Argentina, as montadoras que atuam no país vizinho e vendem para o mercado brasileiro também serão atingidas.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e, Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).

De acordo com Mantega, a medida pode deixar os carrros de 25% a 28% mais caros que atualmente. Segundo o governo, a medida deverá impactar os preços dos automóveis em até dois meses.

Atualmente, as alíquotas de IPI dos carros produzidos no Brasil variam de de 7% a 25%, dependendo do modelo e potência do automóvel. A nova alíquota terá aumento de 30 pontos percentuais, passando de 37% a 55%, dependendo das cilindradas.

No caso dos automóveis de até 1.000 cilindradas, o IPI passará de 7% para 37%. Para os veículos de 1.000 a 2.000 cilindradas, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%.

Além de automóveis de passeio, a medida englobará a fabricação de tratores, ônibus, caminhões e veículos comerciais leves.

PRODUÇÃO NACIONAL

Para manter a alíquota atual e evitar o aumento, as montadoras deverão provar que têm, além de veículos de conteúdo nacional e regional (fabricados na Argentina) acima de 65%, centros de desenvolvimento tecnológico no Brasil. Também será exigido ao menos seis de 11 requisitos para fabricação interna de veículos.

Em 60 dias, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior verificará a habilitação das empresas que cumprem os requisitos e que não terão aumento de imposto. Além disso, as empresas terão prazo de 15 meses para manterem ou ampliarem os investimentos em tecnologia.

A medida valerá até dezembro de 2012 e faz parte do plano de estímulo à indústria 'Brasil Maior', anunciado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff.

COMPETITIVIDADE

O objetivo da medida é estimular a competitividade no Brasil e fazer com que os veículos fabricados no país tenham mais conteúdo nacional. O governo espera, com isso, estimular a produção no país em uma das cadeias que mais geram emprego no país.

"É uma complementação do programa Brasil Maior para competir em condições mais sólidas com a importação por meio de estímulos para a indústria brasileira, aquela que produz veículos no Brasil e na Argentina", afirmou Mantega.

"Tem acontecido que o mercado tem escasseado, a crise tem diminuído o consumo. Há capacidade ociosa e uma disputa maior pelos mercados. O Brasil tem mantido elevadas as vendas, restabelecemos depois da crise de 2008 a produção e o consumo. Mas há uma apropriação disso pelos fabricantes internacionais", disse.

O ministro afirmou que o objetivo é evitar a exportação de empregos industriais. "Corremos o risco de estarmos exportando empregos para outros países. Ficamos preocupados com aumento de veículos nos pátios e férias coletivas. Indústria faz inovação, gera emprego e o mercado deve ser usufruído pela indústria interna", disse Mantega.
Fonte: Folha Online - 15/09/2011

Donas de casa vão pagar menos para se aposentar

por ALINE SALGADO

Medida que reduz contribuição a 5% sobre o salário mínimo beneficia mais de 10 milhões Rio - A partir do próximo mês, mais de 10 milhões de donas de casa, incluindo diaristas, poderão contribuir com menos dinheiro para o INSS. Está em fase de elaboração, pelo Ministério da Previdência Social, o código de recolhimento especial para contribuintes facultativos, que contempla mulheres que se dedicam aos cuidados  do lar e recebem até dois salários mínimos por mês ( R$ 1.090).

Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), ou seja, R$ 27,25 ao mês. A economia mensal é de R$ 32,70, já que essas trabalhadoras, antes, só obtinham cobertura da Previdência no modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o piso (R$ 59,95).

DIREITO A PENSÃO

Além do direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição mínima ao INSS e 60 de idade, a segurada garante benefício no valor do piso nacional da época, auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez, para quem adquire doença incapacitante. Dependentes legais também recebem pensão, em caso de morte da contribuinte.



Das mais de 10 milhões de beneficiadas, pelo menos 1 milhão é de diaristas informais, fora do sistema previdenciário, segundo destaca o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino: “Hoje, apenas 600 mil contam com a proteção. Esperamos que, com a redução do índice, o quadro mude”.

Regra não impede acesso ao mercado

A mulher que recolhe para o INSS pelo modelo facultativo não fica impedida de entrar para o mercado de trabalho. Pelo contrário, a dona de casa pode usar esse tempo de contribuição pela Previdência Social para o cálculo da “nova” aposentadoria.

“Uma dona de casa ou diarista que contribuiu, por exemplo, por 10 anos no facultativo e migra para a iniciativa privada, tendo um desconto de 8% ao mês, poderá levar seis anos e quatro meses para a sua aposentadoria. No caso inverso, se trabalhou por 10 anos e passar para a facultativa, ela levará 16 anos de contribuição”, explica o especialista Mário Avelino.

Novo modelo de contribuição é semelhante ao do MEI

O modelo de contribuição facultativa contempla somente segurados do sexo feminino, com renda mensal de até dois salários mínimos: R$ 1.090. Para se aposentar, é exigido que o contribuinte tenha, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência Social e 60 anos de idade.

A resolução reduz a contribuição de 11% (R$ 59,95) a 5% (R$ 27,25) — mesmo modelo voltado a microempreendedores individuais com renda anual até R$ 36 mil. Só agora, donas de casa foram incluídas. Diaristas também se beneficiam.

As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: O Dia Online - 16/09/2011

Contas em dia, mesmo na greve

Consumidor deve buscar alternativas para pagar boletos. Dica é procurar empresas Rio - Consumidores devem estar atentos: com a greve nacional dos Correios, decretada a partir da 0h de quarta-feira, contas de serviços públicos, como água, luz, gás e telefone, e boletos dos cartões de crédito podem atrasar e chegar depois do vencimento. Para que os clientes não sejam prejudicados com multas, cancelamentos ou suspensões dos serviços, órgãos de defesa do consumidor orientam as empresas a oferecer meios alternativos para quitação das obrigações. Os bancos já informaram que não vão alterar vencimentos.

A dica é o consumidor se antecipar e negociar com lojas, instituições financeiras e outros credores. Segundo o Procon-RJ, nos casos das contas de luz, gás, telefone e TV a cabo, as concessionárias oferecem em seus sites a possibilidade de impressão dos boletos. Para os outros serviços, como cartão de crédito e condomínio, basta ligar ou consultar as páginas na Internet. Em geral, para cartões vinculados a bancos, há opção de pagar direto no caixa. De acordo com o Procon-RJ, as empresas deverão divulgar amplamente as alternativas.

O órgão informa ainda que, como os consumidores sabem a data de vencimento de suas contas, o ideal é que entrem logo em contato com as empresas fornecedoras de serviços, para solicitar outra opção de pagamento. A grande preocupação é evitar a cobrança de encargos, juros e multas.

Segundo Patrícia Petrilli, supervisora de serviços essenciais do Procon-SP, não é recomendável esperar as contas chegarem. As correspondências podem não ser entregues no prazo esperado. A categoria faz passeata hoje, na Avenida Rio Branco, Centro do Rio.

COMO PAGAR - As alternativas de pagamento podem ser: boleto pela Internet, por fax, por depósito bancário, direto no caixa, entre outras.

ATENDIMENTO PODE FALHAR - Se prejudicado, o consumidor deve procurar o Disque-Procon gratuito, pelo 151 ou www.procon.rj.gov.br.


Fonte: O Dia Online - 16/09/2011

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Pena que isso não funcione no Piauí: Consumidor que achar produto vencido poderá levar item de graça

Comércio faz acordo para retirar itens estragados das prateleiras e beneficiar consumidor

O consumidor que encontrar um produto vencido nas prateleiras dos supermercados deverá ganhar outro item de graça, dentro do prazo de validade. A medida foi negociada pelos supermercados, pela Fundação Procon-SP e pela Apas (Associação Paulista de Supermercados) como forma de compensar o transtorno da compra de um item vencido.

A medida deve entrar em vigor a partir do dia 1º de outubro.

O produto vai sair de graça para quem fiscalizar as prateleiras, mesmo que o cliente não tenha a intenção de levá-lo, como explica o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

- Por exemplo: o consumidor encontrou uma embalagem de iogurte vencida na geladeira do supermercado. Ele pode pegar outro iogurte, dentro da validade, e se dirigir ao gerente informando que encontrou um produto vencido. O produto dentro da validade poderá ser levado sem pagar.

O Procon diz que a exposição de produtos ao consumidor com prazo de validade vencido é considerada infração grave, já que pode colocar em risco a saúde do consumidor.

Para conseguir a compensação, o consumidor deve levar até um funcionário do estabelecimento o produto vencido. O colaborador vai encaminhar o cliente até a gerência, que irá fazer a troca, para que o produto tenha saída de forma legal. Encontrou uma loja vendendo alimentos com a validade vencida? O Procon orienta que o consumidor procure a fundação por meio do telefone 151, por meio do site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Como comprar um carro usado?

A compra de carro usado exige cuidados para evitar a aquisição de um veículo em mau estado ou roubado. O ideal é adquirir de pessoa conhecida e de confiança. Como isto nem sempre é possível, é preciso prevenir antes de fechar qualquer negócio. Não deixe de verificar a autenticidade dos documentos, do número do chassi, o estado de conservação e a parte mecânica e funilaria do carro.

Preços

O preço dos carros usados varia muito. Pesquise. Jornais e revistas divulgam freqüentemente tabelas de preços de mercado para a compra e venda de veículos e são uma boa fonte de referência.

Para avaliar se o preço do carro está compatível com o de mercado leve em conta, além do modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem, opcionais (alarme, som, desembaçador, vidro elétrico etc), o estado geral do veículo. Não esqueça de computar os custos de eventuais reparos a serem feitos.

Dicas para a compra

Peça ajuda de amigo ou conhecido que entenda de mecânica. Em caso de dúvida, leve um mecânico de sua confiança para fazer uma avaliação do estado do carro. Examine tudo com a máxima atenção, especialmente os itens de segurança, tais como freio, amortecedores e pneus.

Parte externa do veículo

1. Examine o carro à luz do dia, nunca em locais fechados e escuros, e exija ver o veículo seco (a aparência do carro molhado pode enganar);
2. Teste o amortecedor balançando o carro para baixo, segurando no pará-choque na direção da roda. Se, ao largá-lo, o veículo balançar duas ou mais vezes, o amortecedor está em más condições;
3. Observe ondulações e pequenos amassados na lataria: se houver diferenças nas quinas do capô, é provável que o carro tenha sido batido;
4. Dê pancadinhas com os dedos na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto. Isso indica a colocação de massa plástica. Também é possivel fazer um teste com um imã embrulhado em uma flanela. Se, ao passar pela lataria, ele se desprender, é porque existem furos cobertos por massa plástica;
5. Se houver bolhas na pintura, cuidado: é sinal de que há ferrugem. Os locais onde a ferrugem é mais freqüente são os seguintes: junto às borrachas, debaixo das portas, embaixo dos pára-lamas, nas arestas inferiores da carroceria, junto às canaletas e nas bordas das tampas do capô do motor e do bagageiro;
6. Observe se o veículo foi pintado recentemente. Verifique se há diferenças de cor e procure respingos de tinta nos frisos e borrachas. Cuidado com os carros encerados, porque eles podem esconder defeitos na pintura;
7. Confira se as portas e capô fechados se encaixam perfeitamente. O desnível pode indicar que o carro foi batido;
8. Confira o estado dos pneus. Se eles estão lisos (carecas) e não aderem ao chão, prejudicam a freada (breque), o desempenho do veículo e, como conseqüência, trazem riscos à segurança;
9. Desgastes irregulares nos pneus podem indicar problemas com a suspensão, falta de alinhamento ou balanceamento das rodas; e
10. Com o carro suspenso, pressione cada roda para dentro e para fora. Se houver folga, isso indica que o rolamento está gasto, devendo ser regulado ou trocado.

Com o veículo em movimento

Motor
Para checar a compressão do motor, reduza a velocidade bruscamente ou desça uma ladeira em segunda marcha. A velocidade deve reduzir.

Freios
Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, as pastilhas estão gastas. Em um lugar plano, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro puxar para um dos lados, há problemas no freio, na suspensão ou os pneus não estão calibrados corretamente.

Caixa de Marchas
Engate todas as marchas e verifique se produzem barulho anormal.

Alinhamento e Balanceamento
Se o carro em movimento puxar para um dos lados, está desalinhado. Se em determinadas velocidades houver trepidação no volante, as rodas não estão balanceadas.

Com o capô aberto

Chassi (MUITO IMPORTANTE!!!)
Confira se o número do chassi que vem gravado perto do motor, no vidro e em vários locais, confere com o que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com os seus espaçamentos regulares e os contornos das letras e números uniformes. Veja se não há sinais de solda próximos da identificação. Cuidado com a CLONAGEM! Tente buscar na Internet informações sobre o veículo utilizando o número do Chassi.

Motor
O som do motor é um importante indicativo de seu correto funcionamento ou desgaste. O barulho do motor que precisa ser retificado é característico. O mecânico saberá reconhecer se o veículo estiver nessa condição.

Óleo
Retire a vareta do compartimento do óleo e avalie o seu aspecto quanto ao nível e viscosidade.

Refrigeração
1. Verifique o sistema de refrigeração do motor. O líquido visível no depósito de água não deve apresentar sinais de ferrugem nem aspecto oleoso. Os tubos de borracha não devem estar rachados, quebrados ou ressecados;
2. Veja se o filtro de ar está limpo;
3. Os cabos da ignição devem estar em bom estado, sem fendas ou rasgões;
4. A ventoinha deve girar de maneira uniforme, sem grandes vibrações. A correia não deve apresentar rachaduras nem deformações.

Dentro do Carro

Quebra-sol
Confira o estado da pala de proteção contra o sol.

Banco
Sente-se para verificar se os bancos estão afundados, soltos ou tortos. Observe se estão rasgados, sujos ou quebrados.

Sistema Elétrico
Examine todos os comandos, como faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, buzina, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), indicador de temperatura etc.

Outros
Confira o estado dos espelhos retrovisores, pára-choques, lanternas, freio de mão e de pé.

Vedação
Se encontrar pontos de ferrugem e água ou umidade embaixo dos tapetes, há problemas com a vedação (borrachas dos vidros e portas) ou furos no assoalho.

Freios
Com o motor ligado e o carro parado, acione o freio, mantendo o pé no pedal por algum tempo. Se ele abaixar aos poucos, é sinal de que há vazamento de fluído de freio.

Documentação
Toda a documentação do veículo deve estar em dia. Ao adquirir o veículo, você precisa estar atento a todo processo que envolve a transação. Os documentos essenciais são:

1. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT);
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
3. Certificado de Registro (recibo de venda) que serve para transferir a propriedade do veículo.

Equipamentos
Certifique-se de que estejam em ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como extintor de incêndio, macaco, triângulo de sinalização, chave de roda, cinto de segurança e estepe.

Atenção
Modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro precisam estar devidamente homologadas pelo Detran. No documento do veículo deve constar o seguinte: alteração da cor original, as modificações na suspensão, a colocação de mais um par de faróis auxiliares, de pneus de tala larga e o uso de películas escuras nos vidros, caso essas modificações tenham sido feitas.

Documentos para transferência

Para transferir o veículo para o seu nome, sem mudar a placa, são exigidos pelo Detran:
1. Comprovantes de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e das multas;
2. Certificado de Registro de Veículos;
3. Recibo de venda.

Caso queira trocar a placa do carro é preciso apresentar ao Detran:
1. Certidão de Prontuário (histórico do carro);
2. Certidão Negativa de Multa (município de origem);
3. Certidão de Furto (com origem de outro Estado);
4. Vistoria;
5. Comprovante do pagamento do IPVA;
6. Licenciamento do veículo com Seguro Obrigatório;
7. Recibo de venda

SEUS DIREITOS

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar vícios (problemas) de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

IMPORTANTE! A compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor, protegido, entretanto, pelo Código Civil.
Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.

RECOMENDAÇÕES FINAIS
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão "venda no estado". Isto significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por este tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados.
Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ou apresenta multas pendentes. O Detran informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

ALGUMAS DICAS DE COMERCIANTES AUTÔNOMOS (EMPÍRICAS)
Carro de litoral

Todo carro que circula em litoral deve ser evitado, devido a MARESIA, fenômeno apodrece a lataria dos veículos. Portanto, evite veículos oriundos de Estados da Federação que são banhados pelo mar.

Carro de praça
Atenção com os veículos de cor branco ou amarelo, que tenha o Y como a segunda letra da placa, ex: BYA, BYG. Geralmente os taxistas vendem para particulares para conseguir um valor maior, mas seus carros são mais desgastados e rodados.

Carro de leilão
Atenção com carros oferecidos sem manual do proprietário, carros em que o dono está com o mesmo há pouco tempo. Podem ser procedentes deste tipo de comércio. São carros mal cuidados, muitas vezes sofreram colisões graves com perda total pelas seguradoras e deveriam estar nos ferros-velhos e não circulando. Faça uma consulta previa pela placa ou chassi, através do telefone: (21) 2510-7777 ou pelo site: www.fenaseg.org.br

Carro de locadora ou de empresa
Atenção com carros básicos geralmente PRATA. Se estiver com a placa de outro estado (geralmente de Minas Gerais ou Paraná), desconfie. Veja abaixo a relação de placas de cada estado.

Placas de outros estados
Evite-os. Pode esconder um carro clonado, um extenso histórico de multas ou uma restrição judicial (busca e apreensão).

Confira as três letras do seu Estado.

Paraná
AAA 0001 a BEZ 9999
 
São Paulo
BFA 0001 a GKI 9999
 
Minas Gerais
GKJ 0001 a HOK 9999
 
Maranhão
HOL 0001 a HQE 9999
 
Mato Grosso do Sul
HQF 0001 a HTW 9999
 
Ceará
HTX 0001 a HZA 9999
 
Sergipe
HZB 0001 a IAP 9999
 
Rio Grande do Sul
IAO 0001 a JDO 9999
 
Distrito Federal
JDP 0001 a JKR 9999
 
Bahia
JKS 0001 a JSZ 9999
 
Pará
JTA 0001 a JWE 9999
 
Amazonas
JWF 0001 a JXY 9999
 
Mato Grosso
JXZ 0001 a KAU 9999
 
Goiás
KAV 0001 a KFC 9999
NFC 0001 a NGZ 9999
 
Pernambuco
KFD 0001 a KME 9999
 
Rio de Janeiro
KMF 0001 a LVE 9999
 
Piauí
LVF 0001 a LWQ 9999
 
Santa Catarina
LWR 0001 a MMM 9999
 
Paraíba
MMN 0001 a MOW 9999
 
Espírito Santo
MOX 0001 a MTZ 9999
 
Tocantins
MVL 0001 a MXG 9999
 
Alagoas
MUA 0001 a MVK 9999
 
Rio Grande do Norte
MXH 0001 a MZM 9999
 
Acre
MZN 0001 a NAG 9999
 
Roraima
NAH 0001 a NBA 9999
 
Rondônia
NBB 0001 a NEH 9999
 
Amapá
NEI 0001 a NFB 9999

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo autenticadas.

links de consulta uteis

DETRAN SAO PAULO

Para Detrans de outros Estados, substitua o "sp" pela UF do seu Estado

SECRETARIA SEGURANÇA PUBLICA SAO PAULO
www.ssp.sp.gov.br

POLICIA CIVIL
http://www.policia-civ.sp.gov.br/

TELEFONES
POLICIA MILITAR 190
POLICIA CIVIL 197

Fonte: Guia de Compras do Mercado Livre

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Portabilidade de crédito ainda é pouco conhecida entre os consumidores


Transferência de dívida de um banco para outro é permitida e pode ser um bom negócio

Da mesma forma que é possível mudar de operadora de telefone celular, os consumidores também podem fazer uma portabilidade de crédito, que é um tipo de “transferência” de financiamento de um banco para outro que tenha melhores condições de juros, volume ou prazo.

A chamada portabilidade de crédito ainda é pouco procurada pelos clientes de bancos. Segundo o BC (Banco Central), em junho, o volume transferido de um banco para outro ficou em R$ 247,5 milhões, enquanto o saldo de crédito do sistema financeiro ficou na casa dos R$ 1,8 trilhão. Foram 28.832 operações de portabilidade, com valor médio de R$ 8.586.

Para fazer a portabilidade, a pessoa deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida, e então, esse banco quita o empréstimo no outro banco, depois de negociar as condições com o cliente.

O consultor do Departamento de Normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que a possibilidade de transferir o crédito dá ao cliente poder de negociação. Ele explica que quando o cliente vai ao banco e diz que quer transferir o crédito para outra instituição, é comum o gerente cobrir a oferta.

O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, concorda que mesmo com o número pequeno de operações, a portabilidade deu ao consumidor mais poder de negociar as dívidas e também trouxe mais competitividade ao sistema finaceiro (entre os bancos)

- Esses casos [de um banco cobrir a oferta do outro para evitar a transferência] são mais frequentes do que se pode imaginar no dia a dia das agências, mas isso não é registrado em lugar nenhum [em termos estatísticos], disse.

Mas apesar de a portabilidade ser uma opção, a falta de informação faz com que os clientes deixem de buscar esse tipo de operação, na opinião de Araújo Netto.

- Os consumidores muitas vezes nem leem o contrato, não avaliam as condições e a educação financeira é limitada. Isso faz com que o direito não seja usado.

O especialista em finanças pessoais e professor de economia da UnB (Universidade de Brasília) Newton Marques também considera que esse tipo de operação é pouco conhecida pelos clientes.

- As diferenças de condições e taxas de juros são muito grandes entre os bancos. Falta informação e cultura [hábito] dos consumidores de pesquisarem.

Defesa do consumidor

A transferência do financiamento de um banco para outro pode ser vantagem. Mas, o Procon recomenda cuidado na hora do cliente bancário fazer a portabilidade de crédito.

A especialista em defesa do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, diz que o Procon costuma receber reclamações contra os chamados “pastinhas”, agentes que ganham comissão para conquistar novos clientes.

- O consumidor é atraído com novas ofertas, negociadas com valores maiores que a dívida original. É oferecido em larga escala para o consumidor do crédito consignado. Muitas vezes, são realizadas operações sem que o consumidor solicite. A renegociação com taxas mais baratas não é o que tem ocorrido no mercado, alertou.

Ela aconselha o consumidor a conferir, com muita atenção, não somente se a taxa de juros é menor, mas se o número de parcelas será o mesmo ao transferir o empréstimo para não aumentar o tamanho da dívida.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que a portabilidade tem algumas condições: depende do valor e do prazo restante da dívida no outro banco, e somente podem ser transferidos contratos que apresentem, pelo menos, 11 prestações pagas.

Este ano até julho, a Caixa realizou 259 operações de portabilidade, contra 185 de todo o ano passado. Além dos bancos públicos, as demais instituições financeiras também fazem essas operações. Por isso, é importante pesquisar com cuidado as condições de cada banco.

Ademiro Vian disse que em operações de portabilidade não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mesmo assim, ele alerta que a taxa pode ser cobrada quando a instituição financeira escolhida pelo cliente não só paga o empréstimo no outro banco, mas também libera mais dinheiro. Neste caso, é cobrado imposto sobre a grana emprestada a mais.

A maioria dos casos em que os consumidores escolhem fazer a portabilidade é de empréstimos pessoais, de financiamento de veículos e de crédito consignado. Para os financiamentos imobiliários a transferência da dívida para outro banco pode não ser vantajosa pelos custos de cartório e tarifas para vistoria do imóvel.
Fonte: Agência Brasil - 07/09/2011

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Telefonia móvel para baixa renda por R$ 14 por mês

Governo federal negocia novo serviço com operadoras do setor Rio - A população de baixa renda poderá usar telefone móvel por meio de modelo semelhante ao chamado Acesso Individual Classe Especial (Aice) — serviço de voz —, com assinatura básica de R$ 14 mensais. O governo federal trata do assunto com operadoras para a criação do serviço. O telefone atenderia os participantes do Cadastro Único para Programas Sociais, programa mais abrangente do que o próprio Bolsa Família.

Atualmente, o cadastro possui 19 milhões de famílias inscritas em todo o País. O sistema é um instrumento que permite ao governo federal identificar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 272,50) por pessoa ou de três salários mínimos (R$ 1.635) no total, para que possam ser incluídas em programas sociais.

Segundo o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, simulações do novo serviço estão sendo feitas em parceria com grandes operadoras de telefonia móvel. Duas empresas estariam participando das discussões com o governo. Uma delas já teria demonstrado interesse em ampliar o acesso dos mais pobres ao telefone móvel, de acordo com o secretário-executivo, que não quis divulgar o nome da empresa.

Das quatro operadoras responsáveis pela cobertura no estado do Rio de Janeiro, procuradas pela reportagem de O DIA, três — Claro, Vivo e Oi —, não quiseram se pronunciar sobre o novo serviço. Já a TIM informou, por meio de nota, “que sempre foi pioneira na popularização dos serviços e, portanto, está interessada em participar de iniciativas do governo federal que potencializem o acesso à telefonia móvel”.

As discussões com as operadoras, segundo o secretário-executivo, incluem a possibilidade de as empresas terem benefícios tributários, com metas e prazos para acabar. Também seria permitido que as operadoras usem a rede da Telebrás para baratear o serviço.

A doméstica Marta de Almeida Pereira seria beneficiada pela iniciativa de um serviço mais barato. Ela diz que ter o telefone facilitará o contato com os familiares. Ela não tem telefone por falta de condições financeiras.

Objetivo é popularizar em todo o País o serviço de voz via telefonia móvel

A intenção do governo federal, de acordo com o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, é fazer o Aice Móvel massificar o serviço de voz no País. Mas nada impede que sejam oferecidos também pacotes de dados, se houver capacidade de redes e barateamento dos aparelhos 3G. O modelo Aice existe desde 2005 e tem, atualmente, 184 mil assinantes, oferecido apenas na modalidade pré-pago.

A informação foi dada ontem por Alvarez, durante lançamento da pesquisa Radar 15 do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), sobre o mercado de telecomunicações. O estudo mostra que o governo precisa cortar impostos para ampliar o acesso à Internet banda larga entre as famílias mais pobres.

O levantamento aponta ainda que a desoneração na produção de computadores não foi suficiente para elevar o uso do equipamento. O preço entre R$29 e R$ 35 estabelecido para a assinatura do serviço dentro do PNBL, acordado entre o governo e operadoras de telefonia, ainda é muito elevado.

De lupa

PROGRAMAS SOCIAIS — Famílias inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família, serão as mais beneficiadas pela iniciativa do Ministério das Comunicações para ter telefone barato.

INTERNET — Estudo do Ipea afirma que ainda é preciso criar modelos de Internet compatíveis as famílias de baixa renda. Entre as opções estão planos pré-pagos e preços fracionados.

 
Fonte: O Dia Online - 06/09/2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PF entregará inquéritos da Operação Geleira em outubro. Outras nove prefeituras são alvo de investigações semelhantes


Fonte: Jornal O Dia - Teresina - PI - 02/09/2011 - Página 03
A Polícia Federal está finalizando os inquéritos da Operação Geleira, deflagrada ainda em janeiro, que resultou na prisão de 30 pessoas, entre prefeitos e ex-prefeitos piauienses. A informação é do delegado Janderlyer Gomes, do Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal do Piauí. Segundo ele, em outubro, serão encaminhados os resultados das investigações ao Ministério Público Federal e Estadual.
As investigações resultaram inicialmente em 13 inquéritos que estão em fase de finalização. A estimativa é de que mais de R$ 20 milhões tenham sido desviados por doze prefeituras, por meio da emissão de notas fiscais frias.
O montante teria sido desviado da saúde e educação, além de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Foram várias irregularidades, saques em boca de caixa, montagem de licitações, licitações direcionadas e desvio de recursos com uso de notas fiscais frias, para citar apenas algumas”, enumerou Janderlyer.

Para a realização do trabalho que resultou na operação, Janderlyer afirma que a Polícia Federal contou com o apoio importante do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal e também da Controladoria Geral da União. Na época que a operação foi deflagrada, 30 pessoas chegaram a ser presas, entre prefeitos, ex-prefeitos, empresários e contadores. Mais de 80 mandatos de busca e apreensão foram executados. “Mas as investigações não acabaram no dia da operação. Aos poucos, as pessoas foram sendo intimadas e ouvidas para prestar esclarecimentos. O trabalho continuou”, frisou.

Nos inquéritos, a PF acusa os gestores de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, apropriação de recursos públicos, falsidade ideológica, uso de documento falso e uma série de outros ilícitos. “Foram mais de quatro anos com as irregularidades acontecendo”, pontuou o delegado. Segundo ele, entre as solicitações, a PF deverá pedir o bloqueio das contas e dos bens dos envolvidos. “Alguns bens já foram apreendidos durante a operação”, adiantou.

(Mayara Martins)


Outras nove prefeituras são alvo de investigações semelhantes


De acordo com o delegado Janderlyer Gomes, ao todo, 21 municípios serão incluídos na Operação Geleira devido ao uso do mesmo esquema de desvio de recursos públicos por meio de notas fiscais frias. As investigações estão acontecendo e poderão resultar em novos inquéritos e prisões.

Em janeiro foram presos os prefeitos Bismarck Arêa Leão (PTB), de Miguel Leão; Valdir Soares da Costa (PT), de Uruçuí; Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar (PMDB), de Porto; Joedison Alves Rodrigues (PTB), de Landri Sales; Teresinha de Jesus Araújo (PSDB), de Elizeu Martins; Isael Macedo Neto (PTB), de Caracol; Jorge de Araújo Costa (PTB), de Ribeira do Piauí. Também foram presos os ex-prefeitos de Uruçuí (Chico Filho, que também foi ex-secretário de Defesa Civil Estadual até dezembro do ano passado) e de Marcos Parente. A prisão também atingiu familiares de alguns prefeitos, assessores, contadores e um advogado. Segundo a polícia, estariam todos envolvidos no esquema.

Janderlyer Gomes disse lamentar, enquanto cidadão, que a cultura das pessoas no Piauí e no Brasil não seja calcada no trabalho. “No Brasil todo, mas no Piauí acontece com mais intensidade. As pessoas se resignam muito pouco com a corrupção”, lamentou, acrescentando que uma das alternativas contra os atos irregulares seria dificultar o ingresso de políticos condenados por desvios de recursos públicos nas administrações públicas, a exemplo do que determina a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. De acordo com o delegado, a PF possui atualmente 610 inquéritos que investigam desvio de recursos públicos no Piauí. “Alguns deles já resultaram em ações civis públicas para sanar as irregularidades. Mas o ideal seria evitar que os desvios acontecessem, visto que o ressarcimento ao erário é algo que dificilmente acontece e, quando acontece, é em processo mais demorado”, concluiu.

(Mayara Martins) Jornal O Dia - Teresina - PI - Página 03

Câmara reintegra Terezinha Dantas ao cargo de Prefeita

Em sessão agora à tarde, a Câmara Municipal devolveu o cargo de Prefeita do município a Terezinha Dantas que havia sido cassada pelo TRE do Piauí. Também foram reintegrados aos cargos o Vereador Gênio, como Presidente e o Vereador Idelson como 1º Secretário, ambos da Câmara Municipal.

Não tenho imagens nem vídeos, pois não presenciei o evento por conta do horário.

Antes, ainda na manhã desta sexta-feira (02/09) o TRE do Piauí  encaminhou Despacho que nega provimento ao Recurso Especial impetrado pelo Vereador Oséas, em processo sobre dupla filiação partidária.

Se cassado o Vereador Oséas, ficará portanto para a próxima semana a posse do suplente, João Luiz Dias.

João Luiz havia tomado posse provisoriamente por conta do afastamento do Presidente da Câmara - Gênio, para o cargo de Prefeito e do 1º Secretário - Idelson, para Presidente.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Liminar suspende eleições e devolve cargo de Prefeita a Teresinha Dantas

O Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, concedeu liminar que suspende as eleições marcadas pelo TRE- PI para o próximo dia 02/10/2011 até que seja apreciado o Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confira a íntegra da decisão:

AÇÃO CAUTELAR No 1427-43.2011.6.00.0000 - ELISEU MARTINS - PIAUÍ.

Autora: Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo.

DECISÃO

Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo propõe ação cautelar, com pedido de liminar, para atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, reformando decisão do Juízo da 90ª Zona Eleitoral daquele estado, julgou procedente representação, proposta pela Coligação Muda Eliseu Martins, com fundamento no art. 73 da Lei nº 9.504/97, para cassar o seu mandato e o do vice-prefeito, com a realização de novas eleições diretas no Município de Eliseu Martins/PI. Estabeleceu-se, ainda, a imediata execução do acórdão regional.

Destaca que está afastada da chefia do executivo municipal de Eliseu Martins/PI desde 10.8.2011 e o Presidente da Câmara Municipal está ocupando o cargo interinamente.

Aponta que foram opostos embargos de declaração, rejeitados pela Corte de origem, seguindo-se a posterior interposição de recurso especial, por afronta aos arts. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 e 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além de outros dispositivos, bem como por divergência jurisprudencial, o qual já foi admitido pela Presidência do Tribunal a quo.

Afirma que o acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração, se manteve omisso com relação a pontos essenciais ao deslinde da demanda, com ofensa ao art. 275, I e II, do Código Eleitoral.

Suscita violação ao art. 333, I, do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal a quo, "em vez de exigir dos autores que demonstrassem o fato constitutivo do direito alegado, o fez em relação aos representados"

(fl. 8), o que configura inversão ilícita do ônus da prova.

Alega que o Tribunal a quo, apesar de ter julgado improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 2, ajuizado com base nos mesmos fatos e provas apresentados na demanda que deu origem à presente cautelar, chegou à conclusão diversa para julgar procedente a representação, mesmo não havendo elementos novos, o que caracteriza violação à segurança jurídica e à coisa julgada.

Ressalta que, no referido RCED, o Tribunal a quo concluiu que o conjunto probatório dos autos não comprovava que os títulos de aforamento teriam sido expedidos com a intenção de obter votos ou com alguma finalidade eleitoreira, e sim que eles visavam a regularizar a posse das terras já existente.

Aduz que o acórdão no RCED, publicado no dia 6.5.2010, foi confirmado por esta Corte Superior e transitou em julgado em 1º.2.2011. Acrescenta que o mesmo caso foi analisado no Agravo de Instrumento

nº 218726, de minha relatoria.

Afirma que a sua condenação teve por base a violação genérica ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, haja vista que o Tribunal a quo levou em conta tão somente a expedição de 156 cartas de aforamento em ano eleitoral, não especificando a benesse concedida pela administração pública, o fim eleitoral da conduta praticada e a sua influência no resultado da eleição.

Assevera, assim, violação ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, porquanto não houve a distribuição de bens em período eleitoral, mas tão somente a regularização de terrenos que já haviam sido doados em gestões anteriores.

Defende que, mesmo que tivesse sido demonstrada a distribuição de bens por ela em ano eleitoral, tal ato não poderia ser considerado como ilícito, em virtude do contexto de excepcionalidade admitido pela lei e presente no caso.

Argue que deve ser afastada a pena de cassação de diploma, pois se trata de penalidade incluída pela Lei nº 12.034/2009 ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, a qual somente poderá ser aplicada aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, na forma do disposto no art. 16 da Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nesse particular, afirma que a retroatividade de novo dispositivo legal não é permitida para prejudicar a situação do jurisdicionado, mas apenas para beneficiá-lo, o que não foi respeitado no caso em comento.

Aduz que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do abuso de poder e a consequente cassação do mandato eletivo, é necessária a aferição da potencialidade da conduta para desequilibrar o pleito, o que não foi feito pelo Tribunal a quo no julgamento do recurso eleitoral e dos embargos de declaração.

Aponta violação ao princípio da proporcionalidade, sob o argumento de que a pena de cassação do mandato eletivo seria extremamente gravosa e excessiva, dadas as peculiaridades do caso e o valor da multa aplicada.

Defende que, caso seja confirmada a configuração da conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, deve ser aplicada, no máximo, a sanção pecuniária.

Indica divergência jurisprudencial.

Entende, assim, comprovado o fumus boni iuris, pois a violação aos dispositivos legais apontados e a divergência de entendimento entre o Tribunal a quo e o TSE revelam a plausibilidade jurídica do pedido.

Assevera que o periculum in mora estaria caracterizado, por existir o risco de ineficácia da tutela jurisdicional definitiva, haja vista que se encontra afastada do cargo desde 10.8.2011 e é impossível "devolver ao povo o lapso temporal em que não esteve representado pelo candidato eleito" (fl. 50).

Acrescenta que as eleições suplementares já foram marcadas pelo TRE/PI para o dia 2.10.2011, situação que evidencia a urgência deste pleito cautelar.

Destaca, ainda, os prejuízos que o acórdão recorrido causará à coletividade, tendo em vista que a abrupta alternância na chefia do executivo municipal cria situação de instabilidade aos cidadãos.

Requer, em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, a fim de que seja restituída à chefia do executivo municipal de Eliseu Martins/PI, bem como o vice-prefeito, e que seja suspensa a realização de novas eleições no Município, até o trânsito em julgado da decisão do TSE que julgará o recurso especial.

Decido.

O Tribunal a quo entendeu configurada a conduta vedada de distribuição gratuita de bens - cartas de aforamento - em ano de eleição, e cassou os diplomas de Teresinha de Jesus Miranda Dantas e Tamires Alves Duarte, prefeita e vice-prefeita de Eliseu Martins/PI, e condenou a prefeita ao pagamento de multa, nos termos do inciso IV e §§ 4º e 5º do art. 73 da Lei

nº 9.504/97.

Determinou, ainda, a realização de novas eleições, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral.

O acórdão regional assentou que a conduta praticada pela prefeita se encontra perfeitamente subsumida ao § 10 do art. 73 da citada Lei das Eleições, por ter havido a distribuição de cartas de aforamento sem previsão orçamentária em lei no ano anterior.

A despeito disso, observo que a cassação dos diplomas e a condenação ao pagamento de multa foi fundamentada no inciso IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

Consignou, ainda, o TRE/PI que "para a configuração da conduta vedada não é necessário demonstrar que tenha havido caráter eleitoreiro ou promoção pessoal" (fl. 1.815).

O referido inciso IV assim dispõe:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

[...]

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Vê-se, portanto, que, em juízo preliminar próprio das ações cautelares, o acórdão regional parece ter divergido da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para a configuração da conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da Lei das Eleições, qual seja, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, é necessário demonstrar o caráter eleitoreiro ou o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

Cito, a propósito, os seguintes precedentes:

Recurso Especial. Conduta vedada (art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97). Não-caracterizada. Reexame. Impossibilidade. Verbetes nos 279 e 7 das Súmulas do STF e STJ, respectivamente. Divergência jurisprudencial que não se evidencia.

Para a configuração do inc. IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a conduta deve corresponder ao tipo definido previamente. O elemento é fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços para o candidato, quer dizer, é necessário que se utilize o programa social - bens ou serviços - para dele fazer promoção.

Agravo Regimental conhecido, mas desprovido.

(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 25.130, rel. Min. Carlos Madeira, de 18.8.2005).

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTAS VEDADAS. ART. 73, I E IV, DA LEI 9.504/97. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. NÃO PROVIMENTO.

1. A caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

2. A conduta vedada do art. 73, IV, da Lei 9.504/97 configura-se mediante o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

3. Na espécie, aduz-se que os cônjuges Jorge Abissamra - prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos/SP - e Elaine Aparecida Belloni Abissamra participaram de seis eventos no período de abril a junho de 2010 visando promover a candidatura da agravada ao cargo de deputada federal, com violação do art. 73, I e IV, da Lei 9.504/97.

4. Contudo, a agravada não pediu votos nem apresentou propostas de campanha ou mencionou eleição vindoura, apenas limitou-se a comparecer aos eventos impugnados e, na única oportunidade em que usou da palavra, proferiu palestra relativa à sua área de atuação profissional.

5. Ademais, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social pela administração municipal, supostamente realizada por ocasião da referida palestra, não foi comprovada.

6. Agravo regimental não provido.

(Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 596.141, relª Minª Nancy Andrighi, de 1º.7.2011).

Por isso, tenho como relevantes as alegações suscitadas no recurso especial, sendo recomendável a manutenção da autora no exercício de seu cargo majoritário.

Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos dos acórdãos regionais até a apreciação do recurso especial por este Tribunal Superior (fls. 1.560-1.613), devendo a autora ser reconduzida ao exercício do cargo de prefeito, suspensa a realização das novas eleições marcadas para o próximo dia 2.10.2011.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 31 de agosto de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

Liberdade. Eu cultivo!