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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Veja como declarar o IR 2011 e conheça os tipos

Para a declaração deste ano, a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. Em 2010, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas.

A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração para o Imposto de Renda: a completa e a simplificada. Em uma série de casos, a declaração completa é obrigatória.

Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso a declaração simplificada seja mais vantajosa a ele.

Declaração simplificada

A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no exterior.

A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 13.317,09) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 13.317,09, recomenda-se o simplificado.

Declaração completa

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc..

Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado.

Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Guarda de documentos

Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados os seguintes documentos:

- informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;

- informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;

- recibos dos gastos dedutíveis permitidos pela legislação.

Apesar de não serem anexados à declaração do IR, a posse desses documentos é importante caso a Receita Federal coloque a declaração na malha fina. Se isso ocorrer, pode ser que o órgão peça esses comprovantes.

Como a Receita pode retroagir a fiscalização em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2010 sejam guardados até 2016.

Fonte: Folha Online - 25/02/2011

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