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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Liminar suspende eleições e devolve cargo de Prefeita a Teresinha Dantas

O Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, concedeu liminar que suspende as eleições marcadas pelo TRE- PI para o próximo dia 02/10/2011 até que seja apreciado o Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confira a íntegra da decisão:

AÇÃO CAUTELAR No 1427-43.2011.6.00.0000 - ELISEU MARTINS - PIAUÍ.

Autora: Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo.

DECISÃO

Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo propõe ação cautelar, com pedido de liminar, para atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, reformando decisão do Juízo da 90ª Zona Eleitoral daquele estado, julgou procedente representação, proposta pela Coligação Muda Eliseu Martins, com fundamento no art. 73 da Lei nº 9.504/97, para cassar o seu mandato e o do vice-prefeito, com a realização de novas eleições diretas no Município de Eliseu Martins/PI. Estabeleceu-se, ainda, a imediata execução do acórdão regional.

Destaca que está afastada da chefia do executivo municipal de Eliseu Martins/PI desde 10.8.2011 e o Presidente da Câmara Municipal está ocupando o cargo interinamente.

Aponta que foram opostos embargos de declaração, rejeitados pela Corte de origem, seguindo-se a posterior interposição de recurso especial, por afronta aos arts. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 e 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além de outros dispositivos, bem como por divergência jurisprudencial, o qual já foi admitido pela Presidência do Tribunal a quo.

Afirma que o acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração, se manteve omisso com relação a pontos essenciais ao deslinde da demanda, com ofensa ao art. 275, I e II, do Código Eleitoral.

Suscita violação ao art. 333, I, do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal a quo, "em vez de exigir dos autores que demonstrassem o fato constitutivo do direito alegado, o fez em relação aos representados"

(fl. 8), o que configura inversão ilícita do ônus da prova.

Alega que o Tribunal a quo, apesar de ter julgado improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 2, ajuizado com base nos mesmos fatos e provas apresentados na demanda que deu origem à presente cautelar, chegou à conclusão diversa para julgar procedente a representação, mesmo não havendo elementos novos, o que caracteriza violação à segurança jurídica e à coisa julgada.

Ressalta que, no referido RCED, o Tribunal a quo concluiu que o conjunto probatório dos autos não comprovava que os títulos de aforamento teriam sido expedidos com a intenção de obter votos ou com alguma finalidade eleitoreira, e sim que eles visavam a regularizar a posse das terras já existente.

Aduz que o acórdão no RCED, publicado no dia 6.5.2010, foi confirmado por esta Corte Superior e transitou em julgado em 1º.2.2011. Acrescenta que o mesmo caso foi analisado no Agravo de Instrumento

nº 218726, de minha relatoria.

Afirma que a sua condenação teve por base a violação genérica ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, haja vista que o Tribunal a quo levou em conta tão somente a expedição de 156 cartas de aforamento em ano eleitoral, não especificando a benesse concedida pela administração pública, o fim eleitoral da conduta praticada e a sua influência no resultado da eleição.

Assevera, assim, violação ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, porquanto não houve a distribuição de bens em período eleitoral, mas tão somente a regularização de terrenos que já haviam sido doados em gestões anteriores.

Defende que, mesmo que tivesse sido demonstrada a distribuição de bens por ela em ano eleitoral, tal ato não poderia ser considerado como ilícito, em virtude do contexto de excepcionalidade admitido pela lei e presente no caso.

Argue que deve ser afastada a pena de cassação de diploma, pois se trata de penalidade incluída pela Lei nº 12.034/2009 ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, a qual somente poderá ser aplicada aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, na forma do disposto no art. 16 da Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nesse particular, afirma que a retroatividade de novo dispositivo legal não é permitida para prejudicar a situação do jurisdicionado, mas apenas para beneficiá-lo, o que não foi respeitado no caso em comento.

Aduz que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do abuso de poder e a consequente cassação do mandato eletivo, é necessária a aferição da potencialidade da conduta para desequilibrar o pleito, o que não foi feito pelo Tribunal a quo no julgamento do recurso eleitoral e dos embargos de declaração.

Aponta violação ao princípio da proporcionalidade, sob o argumento de que a pena de cassação do mandato eletivo seria extremamente gravosa e excessiva, dadas as peculiaridades do caso e o valor da multa aplicada.

Defende que, caso seja confirmada a configuração da conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, deve ser aplicada, no máximo, a sanção pecuniária.

Indica divergência jurisprudencial.

Entende, assim, comprovado o fumus boni iuris, pois a violação aos dispositivos legais apontados e a divergência de entendimento entre o Tribunal a quo e o TSE revelam a plausibilidade jurídica do pedido.

Assevera que o periculum in mora estaria caracterizado, por existir o risco de ineficácia da tutela jurisdicional definitiva, haja vista que se encontra afastada do cargo desde 10.8.2011 e é impossível "devolver ao povo o lapso temporal em que não esteve representado pelo candidato eleito" (fl. 50).

Acrescenta que as eleições suplementares já foram marcadas pelo TRE/PI para o dia 2.10.2011, situação que evidencia a urgência deste pleito cautelar.

Destaca, ainda, os prejuízos que o acórdão recorrido causará à coletividade, tendo em vista que a abrupta alternância na chefia do executivo municipal cria situação de instabilidade aos cidadãos.

Requer, em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, a fim de que seja restituída à chefia do executivo municipal de Eliseu Martins/PI, bem como o vice-prefeito, e que seja suspensa a realização de novas eleições no Município, até o trânsito em julgado da decisão do TSE que julgará o recurso especial.

Decido.

O Tribunal a quo entendeu configurada a conduta vedada de distribuição gratuita de bens - cartas de aforamento - em ano de eleição, e cassou os diplomas de Teresinha de Jesus Miranda Dantas e Tamires Alves Duarte, prefeita e vice-prefeita de Eliseu Martins/PI, e condenou a prefeita ao pagamento de multa, nos termos do inciso IV e §§ 4º e 5º do art. 73 da Lei

nº 9.504/97.

Determinou, ainda, a realização de novas eleições, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral.

O acórdão regional assentou que a conduta praticada pela prefeita se encontra perfeitamente subsumida ao § 10 do art. 73 da citada Lei das Eleições, por ter havido a distribuição de cartas de aforamento sem previsão orçamentária em lei no ano anterior.

A despeito disso, observo que a cassação dos diplomas e a condenação ao pagamento de multa foi fundamentada no inciso IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

Consignou, ainda, o TRE/PI que "para a configuração da conduta vedada não é necessário demonstrar que tenha havido caráter eleitoreiro ou promoção pessoal" (fl. 1.815).

O referido inciso IV assim dispõe:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

[...]

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Vê-se, portanto, que, em juízo preliminar próprio das ações cautelares, o acórdão regional parece ter divergido da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para a configuração da conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da Lei das Eleições, qual seja, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, é necessário demonstrar o caráter eleitoreiro ou o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

Cito, a propósito, os seguintes precedentes:

Recurso Especial. Conduta vedada (art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97). Não-caracterizada. Reexame. Impossibilidade. Verbetes nos 279 e 7 das Súmulas do STF e STJ, respectivamente. Divergência jurisprudencial que não se evidencia.

Para a configuração do inc. IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a conduta deve corresponder ao tipo definido previamente. O elemento é fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços para o candidato, quer dizer, é necessário que se utilize o programa social - bens ou serviços - para dele fazer promoção.

Agravo Regimental conhecido, mas desprovido.

(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 25.130, rel. Min. Carlos Madeira, de 18.8.2005).

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTAS VEDADAS. ART. 73, I E IV, DA LEI 9.504/97. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. NÃO PROVIMENTO.

1. A caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

2. A conduta vedada do art. 73, IV, da Lei 9.504/97 configura-se mediante o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

3. Na espécie, aduz-se que os cônjuges Jorge Abissamra - prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos/SP - e Elaine Aparecida Belloni Abissamra participaram de seis eventos no período de abril a junho de 2010 visando promover a candidatura da agravada ao cargo de deputada federal, com violação do art. 73, I e IV, da Lei 9.504/97.

4. Contudo, a agravada não pediu votos nem apresentou propostas de campanha ou mencionou eleição vindoura, apenas limitou-se a comparecer aos eventos impugnados e, na única oportunidade em que usou da palavra, proferiu palestra relativa à sua área de atuação profissional.

5. Ademais, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social pela administração municipal, supostamente realizada por ocasião da referida palestra, não foi comprovada.

6. Agravo regimental não provido.

(Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 596.141, relª Minª Nancy Andrighi, de 1º.7.2011).

Por isso, tenho como relevantes as alegações suscitadas no recurso especial, sendo recomendável a manutenção da autora no exercício de seu cargo majoritário.

Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos dos acórdãos regionais até a apreciação do recurso especial por este Tribunal Superior (fls. 1.560-1.613), devendo a autora ser reconduzida ao exercício do cargo de prefeito, suspensa a realização das novas eleições marcadas para o próximo dia 2.10.2011.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 31 de agosto de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Consumidores atolam a Justiça com pedidos de indenização por danos morais

Quem é que nunca se aborreceu ao tentar pagar uma conta e ter o cartão negado ou ao sair de uma loja e, de repente, perceber que todos os olhos estão voltados para você atraídos pelo som estridente do alarme de segurança? Amolações como essas já foram parar nos tribunais com a justificativa de que causaram não apenas constrangimento, como também feriram a honra do consumidor e, portanto, eram passíveis de indenização por danos morais. A banalização do pleito inunda os tribunais e, em muitos casos, não passam de simples situações de desgosto, às quais todos estão sujeitos diariamente.

No entendimento de advogados e juizes, o dano moral só é configurado quando há um atentado à reputação do consumidor, assim como à sua segurança, honra, tranquilidade e integridade. E para que isso fique evidente, são necessárias provas. “É preciso deixar claro qual foi o dano e o prejuízo causado e se a imagem ou a honra foram denegridos”, pondera Antônio Belasque Filho, juiz de Direito da 5ª vara Cível. Para situações que não fujam à normalidade e que não coloquem a pessoa em posição constrangedora e embaraçosa, não cabe reparação.

O magistrado explica que, além de apurar a existência do dano moral, ainda é preciso avaliar a sua extensão e propagação. “Para estipular a indenização, é necessário observar qual é o tamanho da culpa do acusado. Se houve negligência ou imprudência, por exemplo”, observa. Outro fator que pesa é a exposição sofrida pelo consumidor. “Se ele foi constrangido diante de outras pessoas, também conta”, acrescenta.

Segundo o juiz Antônio Belasque, sendo explicitada a configuração do dano, é cada vez menos improvável que o consumidor saia perdendo. De acordo com o magistrado, a cada 100 ações, em 70 delas o consumidor ganha. Já a média mais comum de indenização varia de 10 a 15 salários mínimos, algo em torno de R$ 5 mil a R$ 7,5 mil, conforme o advogado especialista em defesa do consumidor Conrado Carsalade.

Subjetividade

Atualmente, a inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros negativos de crédito são os principais responsáveis pela corrida aos tribunais (veja quadro). Foi o que ocorreu com a auxiliar administrativa Camila Lavorato quando descobriu que seu CPF estava negativado. “Estava desempregada e ia começar a vender produtos de catálogo, mas a empresa só aceitava se eu não tivesse nenhuma restrição”, lembra.

A irregularidade foi cometida por uma operadora de telefonia, que alegou haver uma linha no nome da consumidora com faturas em aberto. “Nunca havia solicitado serviço daquela empresa. Pedi que tirassem meu nome do SPC, mas como não fizeram, tive que ir para a Justiça”, conta. Depois de seis meses de espera, a consumidora recebeu R$ 7 mil de indenização. “Até resolver, não pude trabalhar”, lamenta.

Apesar de outros casos serem parecidos com o vivido por Camila, os valores pagos e o tempo de julgamento podem variar bastante. Tudo vai depender do entendimento do juiz. “É algo extremamente subjetivo. Cada pessoa sabe onde o calo dói e quanto dói. Não há regra para isso. Cada caso é lavado à Justiça e analisadas as circunstâncias e repercussão que a situação teve para o indivíduo é que se arbitra o valor”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Mesmo nos casos de inclusão do nome no SPC ou Serasa, já houve entendimento de que o ocorrido não passou de um mero dissabor, sem ganho de causa para o consumidor.

O QUE DIZ O CÓDIGO?
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e Difusos

PALAVRA DE ESPECIALISTA
Antônio Belasque Filho, Juiz de direito da 5ª vara Cível

O preço da honra
O dano moral havia sido muito banalizado, mas hoje os juizados estão colocando ações deste tipo nos eixos. Já houve casos de pessoas que pediram R$ 1 milhão pela simples inclusão indevida nos cadastros negativos, enquanto, na condenação, o juiz deu cerca de R$ 3 mil. Esses pleitos absurdos estão desaparecendo dos juizados e está havendo uma conscientização. Mas é impossível tabelar a honra das pessoas. Há casos em que o consumidor nem sugere o valor, deixando a cargo do juiz arbitrar a indenização. Atualmente, a média paga para casos de lançamento irregular no SPC e Serasa é de R$ 5 mil.
Fonte: pernambuco.com - 29/08/2011

Especialistas alertam para o golpe do cartão clonado; saiba como evitar

Os criminosos conseguem dados de vítimas que perderam os documentos ou que simplesmente preencheram um cadastro em algum lugar

Cuidado com as contas é fundamental, mas é preciso ficar de olho também nos documentos. A falsificação e clonagem estão cada vez mais comum. Só em São Paulo, são mais de 800 casos em investigação. Os criminosos conseguem os dados de vítimas que perderam os documentos ou que simplesmente preencheram um cadastro em algum lugar. Mas a dor de cabeça depois é enorme.

Veja mais dicas para evitar que seu cartão de crédito seja clonado

São mais de R$ 1 mil em dividas, com compras em mercados e lojas de telefonia do Rio de Janeiro. Tem até um debito da companhia de energia elétrica carioca. Os gastos em nome de Luciana Grick Mascarenhas começaram em 2008, mas ela afirma que as contas não são dela.

“Nunca saí de São Paulo, nunca viajei, nunca fui para lugar algum. Nunca fui para o Rio de Janeiro”, comentou a dona de casa Luciana Grick Mascarenhas.

Só este ano Luciana Mascarenhas soube que foi vítima de um golpe. Com a ajuda do Procon, ela descobriu que uma mulher usa a identidade dela, mas com outra foto. A estelionatária já conseguiu um cartão de credito e abriu crediário em mais de uma loja. Como a golpista não paga as dívidas, o nome de Luciana foi parar no SPC e no Serasa.

“Não posso abrir um crediário, não posso fazer compras, porque eu sou barrada. Não posso comprar nada por conta do meu nome que está sujo. Isso é super constrangedor”, lamenta a dona de casa Luciana Grick Mascarenhas.

Crimes assim são frequentes. Só na delegacia especializada em repressão aos crimes de estelionato de São Paulo, estão sendo investigados 800 casos. Os golpistas utilizam documentos roubados, cadastros públicos e também cadastros de lojas. Por isso, o consumidor precisa ter muito cuidado na hora das compras.

O advogado Anis Kfouri Júnior, especialista em direitos do consumidor, recomenda cautela na hora de fornecer dados como números de documentos em lojas ou locais públicos. Os golpistas podem estar de olho, anotando tudo. Anis Kfouri Júnior diz ainda que as empresas que não conferem a documentação dos clientes antes de fechar o negócio têm responsabilidade.

“Cabe entrar com uma ação contra a empresa que o negativou, pedindo a imediata exclusão do cadastro de negativação: SPC, Serasa ou outro órgão. Ao mesmo tempo, vale pleitear uma indenização pelos prejuízos que ele sofreu. Isso sem falar na indenização que ele pode pleitear para o Estado, porque o Estado é que fornece o documento e tem a responsabilidade de assegurar que esse documento seja de difícil falsificação. O que a gente percebe hoje é que os documentos produzidos pelo Estado são facilmente falsificáveis”, afirma Anis Kfouri Júnior, representante da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Não preencha cadastros, principalmente os que pedem números de documentos, isso se não for absolutamente necessário. Cuidado principalmente com pessoas que dizem que estão fazendo pesquisas e pedem o número do RG ou do CPF. A pena para quem comete o crime de estelionato pode chegar a cinco anos de prisão, mas isso não intimida os estelionatários.

Fonte: G1 - 30/08/2011

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Serviços 0800 poderão ter de aceitar ligações de celular

O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 896/11, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga as centrais de atendimento 0800 (call centers com ligação gratuita) das prestadoras de serviços de telecomunicações a receber ligações de telefone celular.

O autor explica que os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinam que as prestadoras dos serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura ofereçam acesso telefônico gratuito à central de atendimento. Porém os serviços 0800, de forma geral, não aceitam chamadas originadas de celulares.

Hoje, lembra o deputado, o número de telefones celulares é quatro vezes maior do que o de telefones fixos, mas o valor das ligações originadas de celulares ainda é muito elevado. “Exatamente pelo valor das ligações, os fornecedores de bens e serviços que utilizam códigos de acesso como o 0800 não aceitam chamadas originadas de telefones móveis”, afirma Ramalho.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara - 26/08/2011
por Lara Haje

CCJ aprova projeto que permite escolha de banco para recebimento de salário

Proposta põe fim à atual prática de empresas públicas e privadas de "vender" suas folhas de pagamento para bancos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25/08) proposta que permite aos empregados do setor público e da inciativa privada escolher o banco no qual querem receber seus salários. Pela proposta, que ainda será analisada pelo Plenário,  os aposentados e os pensionistas terão o mesmo direito.

Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas que estiverem em vigor na data de publicação da lei (se esta for aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos. Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.

A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90 dias.

Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.

O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).

“Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos, já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda mais na direção da aprovação do projeto”, afirmou o relator.

Íntegra da proposta: Da Redação/WS
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 25/08/2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Liminar não é expedida por conta de documentos ilegíveis

A liminar que devolveria o cargo de Prefeita a Terezinha Dantas não foi expedida por conta de documentos ilegíveis juntados à Ação Cautelar. No Despacho do Ministro Arnaldo Versiani, enviado agora a pouco (19:11) ele dá um prazo de 03 (três) dias para a substituição das cópias, sob pena de indeferir o pedido de liminar.

Confira abaixo (clique para ampliar):


Considerando que amanhã já é sexta-feira, se a documentação for entregue dentro do prazo, a decisão deverá ficar para a próxima semana.

Com Programa Nacional de Banda Larga, Claro vai oferecer internet móvel a R$ 29,90 por mês

Brasília - A operadora de telefonia móvel Claro anunciou ontem (24) que vai oferecer um plano popular de acesso à internet com velocidade de 1 megabit por segundo (Mbps) por R$ 29,90 ao mês, já com os impostos incluídos, dentro do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

O presidente da empresa, Carlos Zenteno, se reuniu na tarde de ontem (24) com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. De acordo com Zenteno, o serviço estará disponível pelo mesmo preço em todas as cidades onde a Claro está presente.

O acesso ao plano especial da Claro para o PNBL será via modem, que terá de ser adquirido separadamente. Segundo Carlos Zenteno, a Claro já atende 515 municípios com a internet 3G e a empresa assumiu o compromisso de atender 1017 cidades com o 3G até o fim deste ano.

Em julho, a empresa TIM também fechou uma parceria para oferecer internet popular a partir de setembro. O acesso com velocidade de 1 Mbps a R$ 35 por mês será oferecido primeiramente às localidades de Samambaia e Recanto das Emas, no Distrito Federal, e de Águas Lindas e Santo Antônio do Descoberto, em Goiás.
 
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
 
Fonte: Agência Brasil - 24/08/2011

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Liminar que devolve Terezinha Dantas ao cargo de Prefeita deverá ser expedida amanhã

A liminar que suspende o recurso que cassou no mês passado a Prefeita de Eliseu Martins Terezinha Dantas deverá ser expedida nas próximas horas.

O processo teve movimentação constante essa semana e a Ação Cautelar já se encontra no TSE, mas precisamente no Gabinete do Ministro Arnaldo Versiani.

Acompanhe:

Acompanhamento Processual TSE

Abaixo, um printscreen da tela: (clique para ampliar) 






































segunda-feira, 15 de agosto de 2011

TRE determina novas eleições em Eliseu Martins - PI

O TRE-PI publicou hoje, 15/08 a Resolução nº 215, que dispõe sobre a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Eliseu Martins - PI.

Na mesma Resolução encontra-se todo o calendário referente às eleições no município. As convenções para a escolha dos candidatos deverão ocorrer nos dias 20 e 21 de agosto de 2011 (sábado e domingo próximos).

A Resolução possui 18 páginas e contêm todos os detalhes do procedimento eleitoral. Abaixo publiquei a 1ª e última página (clique na imagem para ampliar):


domingo, 14 de agosto de 2011

Como tirar a 2ª via do CPF GRÁTIS pela Internet

Navegando pelo "ocioso.com" encontrei um post muito legal e bastante útil para todos:

COMO TIRAR A 2° VIA DO CPF GRÁTIS PELA INTERNET


O tradicional CPF  de plástico, foi substituído pelo Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, que pode ser impresso na hora pela internet. Se você perdeu seu CPF, ou ele foi roubado, você mesmo pode imprimir a 2° via.
Veja o passo a passo para você obter a 2° via do seu CPF.

1-  Documentos necessários

A- Se você é isento, (não declara imposto de renda), você deve ter em mãos: O número do seu CPF, e o número do seu título de eleitor.

B- Se você declara imposto de renda, você deve ter em mãos: Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios do ano vigente, e do anterior, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular.

2- Para imprimir a segunda via do documento, você terá que gerar um código de acesso, clicando AQUI onde deverá informar o número do CPF, data de nascimento, e deverá fazer a confirmação dos caracteres mostrados na imagem ao lado, em seguida deve clicar em avançar.
Gerar código de acesso
3- Após ter clicado em avançar, o sistema identificará automatica
mente se você deve apenas informar o Numero do seu título, ou os Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Em ambos os casos, você também terá que criar uma senha de no mínimo 8 caracteres, que deverá conter números, letras maiúsculas e minúsculas. Em seguida clique em Gerar código.
Gerar código de acesso 2
Guarde o código gerado, pois ele vale por dois anos, e você terá que utiliza-ló sempre que quiser imprimir o comprovante de inscrição. Guarde também a senha criada.
Código de acesso
4- Uma vez com o código de acesso gerado, você deverá acessar o portal e-CAC clicando AQUI e lá deverá preencher os dados do formulário Acesso via código de acesso, com o número do CPF, o Código de acesso gerado, e a Senha que você criou.
Acesso ao sistema
5- Depois de entrar no sistema, clique em Cadastro CPF, e a seguir em Comprovante de inscrição.
Cadastro cpf
Seu CPF será gerado, e irá se parecer com o da figura abaixo. Imprima o documento e guarde, esse é seu novo CPF.
Seu novo CPF
Obs: Para verificar a autenticidade do documento, os interessados deveram clicar AQUI e fornecer os dados contidos no documento. Se você tem o CPF de plástico, e quiser mudar para o de papel, como mostramos acima, também pode.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Maciano Pereira de Araujo Junior, o Gênio, é o novo Prefeito do municípío de Eliseu Martins – PI


O novo Prefeito da cidade de Eliseu Martins - PI, Maciano Pereira de Araujo Junior, o Gênio, tomou posse hoje na Câmara Municipal de Vereadores. Gênio ficará à frente da Prefeitura até a realização de novas eleições municipais com data a ser ser determinada pelo TRE-PI.

Gênio assume interinamente por força da Justiça Eleitoral do Piauí, que cassou os diplomas da ex-Prefeita Terezinha Dantas e seu vice, Tamires Duarte acusados de compra de votos. Os mesmos devem recorrer da decisão, uma vez que o processo já se encontra em vistas ao advogado da coligação.

Na mesma sessão, o Vereador Idelson Pereira Costa assumiu a presidência interina da Câmara e o suplente de Vereador, João Luiz Dias assumiu a vaga deixada por Idelson.

A posse foi tranquila e marcada pelos discursos de diversos representantes da sociedade, todos desejando êxito ao novo gestor.

Em seu discurso, o Prefeito Maciano se mostrou tranquilo e levantou aplausos dos presentes, ao assumir publicamente o compromisso de elevar a qualidade de vida dos munícipes.

O blogueiro parabeniza e deseja sucesso ao gestor.

Confira o discurso de posse do Prefeito Municipal Maciano Pereira de Araujo Junior, o Gênio:

Antes da palavra do novo Prefeito tivemos o discurso do Vereador Idelson, que assumiu a cadeira de Presidente da Câmara Municipal, confira:


Liberdade. Eu cultivo!