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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TRE - PI julgará mais um processo contra Terezinha Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI - divulgou a Pauta de Julgamento nº 91/2011 onde será julgada na sessão ordinária desta terça-feira, dia 04/10/2011 a AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - por abuso de poder econômico movida contra a Prefeita de Eliseu Martins - PI, Terezinha de Jesus Miranda Dantas Araújo e seu vice Tamires.

O Processo AIME nº 5427447 havia sido protocolado em 04/11/2010, corria sob Segredo de Justiça e desde o dia 18/08/2011 se encontrava no Gabinete do Dr. José Acélio Correia. No dia 28/09/2011 foi encaminhado à Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos para inclusão em pauta de julgamento.

Em outro Processo, o TRE-PI cassou por unanimidade a Prefeita e já havia determinado novas eleições para o município agora no início de outubro, mas uma liminar expedida pelo TSE manteve a Prefeita no cargo até a julgamento do recurso - este recurso tramita no Tribunal Superior Eleitoral desde o dia 09/09 e encontra-se com a Procuradoria Geral Eleitoral desde o dia 15/09/2011, onde não mais teve movimentação.

Por ser "Segredo de Justiça", não temos maiores informações sobre a AIME a ser julgada na próxima terça-feira, dia 04/10/2011, resta apenas aguardar a decisão dos magistrados do TRE-PI.

Baixe a Pauta 91/2011 AQUI

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Celular: o que fazer em caso de perda, roubo ou furto?

SÃO PAULO – Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de perda, furto ou roubo do celular, o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora. A partir de então, a empresa tem obrigação de bloquear a linha e impedir sua utilização.

Da forma como está posto o texto, enquanto a companhia não for avisada, a responsabilidade pelas ligações e pela utilização de outros serviços disponíveis no aparelho – desde SMS até navegação na internet – é do consumidor.

Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avalia que precisa haver bom senso na aplicação da regra. "O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem condições efetivas de avisar a operadora", pondera a advogada da entidade, Veridiana Alimonti.

Ação abusiva
Ela lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes de voltar para casa. "Ou não há nenhum telefone público próximo ou ele não sabe o número de contato da operadora para fazer a ligação de um telefone comum", acrescenta.

Além disso, o artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. "Estendendo esse artigo para o setor de telecomunicações, o critério do aviso instantâneo deve ser interpretado de forma favorável e razoável também", aponta Veridiana.

O Procon-SP concorda com essa avaliação. "Ampliamos o entendimento 'de imediato', pois o consumidor não pode ser responsabilizado por algo que não causou", salienta a supervisora de serviços essenciais do órgão, Patricia Petrilli. "Cobrar o consumidor por ligações que ele não fez porque não teve condições de avisar rapidamente a operadora é abusivo".

Roubo x furto
Na liguagem cotidiana, roubo e furto são termos usados como sinônimos. Porém, pela definição do Código Penal, existem diferenças entre os dois.

A principal delas é que, em caso de roubo, pressupõe-se que houve abordagem violenta ou ameaçadora para apropriação do objeto. Já em caso de furto, não há nenhum desses elementos e, geralmente, a vítima não percebe a ação ou não está no local no momento em que ela ocorre.

Como agir?
Assim, se ocorrer furto, roubo ou perda do celular, o Idec aconselha os consumidores a informar o ocorrido à operadora o mais rápido possível. É importante pedir o número do protocolo e guardá-lo como prova de que a comunicação foi realizada.

Caso haja dificuldade de contato com a empresa, especifique a situação no Boletim de Ocorrência para preservar seus direitos. "Registre que só seu deu conta do fato algum tempo depois ou que não teve condições de ligar para a operadora logo em seguida" orienta a entidade.

Se a empresa insistir na cobrança das ligações não efetuadas ou serviços não utilizados, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.
Fonte: InfoMoney - 27/09/2011

domingo, 18 de setembro de 2011

Projeto de Lei estabelece punições a alunos indisciplinados

Pessoal, recebi por e-mail, fui atrás da fonte e realmente é verdade:

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante. Indisciplina De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confiram o inteiro teor do Projeto de Lei abaixo (você também pode fazer o download do arquivo no formato PDF AQUI)

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Sra Cida Borghetti)
 
Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim
de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1.o. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. ° A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Art. 3.o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.

Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.

Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais.
 
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.

No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o  adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.

Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor.

Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.

Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de
de 2011.

Deputada CIDA BORGHETTI


Quem é a favor da moralidade pode encaminhar o post ou mesmo copiar e colar o texto e enviar por e-mail, não esquecendo de acrescentar esses dois e-mails aos destinatários:


É para que saibam que o povo está sabendo e ansioso pela aprovação do Projeto de Lei.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Governo eleva imposto e carro pode ficar de 25% a 28% mais caro

por ANA CAROLINA OLIVEIRA e EDUARDO CUCOLO


O governo mais que dobrou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para veículos importados e nacionais que não atenderem requisitos como investimentos em tecnologia e um percentual de 65% de conteúdo nacional.

Por causa do regime automotivo comum entre o Brasil e a Argentina, as montadoras que atuam no país vizinho e vendem para o mercado brasileiro também serão atingidas.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e, Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).

De acordo com Mantega, a medida pode deixar os carrros de 25% a 28% mais caros que atualmente. Segundo o governo, a medida deverá impactar os preços dos automóveis em até dois meses.

Atualmente, as alíquotas de IPI dos carros produzidos no Brasil variam de de 7% a 25%, dependendo do modelo e potência do automóvel. A nova alíquota terá aumento de 30 pontos percentuais, passando de 37% a 55%, dependendo das cilindradas.

No caso dos automóveis de até 1.000 cilindradas, o IPI passará de 7% para 37%. Para os veículos de 1.000 a 2.000 cilindradas, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%.

Além de automóveis de passeio, a medida englobará a fabricação de tratores, ônibus, caminhões e veículos comerciais leves.

PRODUÇÃO NACIONAL

Para manter a alíquota atual e evitar o aumento, as montadoras deverão provar que têm, além de veículos de conteúdo nacional e regional (fabricados na Argentina) acima de 65%, centros de desenvolvimento tecnológico no Brasil. Também será exigido ao menos seis de 11 requisitos para fabricação interna de veículos.

Em 60 dias, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior verificará a habilitação das empresas que cumprem os requisitos e que não terão aumento de imposto. Além disso, as empresas terão prazo de 15 meses para manterem ou ampliarem os investimentos em tecnologia.

A medida valerá até dezembro de 2012 e faz parte do plano de estímulo à indústria 'Brasil Maior', anunciado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff.

COMPETITIVIDADE

O objetivo da medida é estimular a competitividade no Brasil e fazer com que os veículos fabricados no país tenham mais conteúdo nacional. O governo espera, com isso, estimular a produção no país em uma das cadeias que mais geram emprego no país.

"É uma complementação do programa Brasil Maior para competir em condições mais sólidas com a importação por meio de estímulos para a indústria brasileira, aquela que produz veículos no Brasil e na Argentina", afirmou Mantega.

"Tem acontecido que o mercado tem escasseado, a crise tem diminuído o consumo. Há capacidade ociosa e uma disputa maior pelos mercados. O Brasil tem mantido elevadas as vendas, restabelecemos depois da crise de 2008 a produção e o consumo. Mas há uma apropriação disso pelos fabricantes internacionais", disse.

O ministro afirmou que o objetivo é evitar a exportação de empregos industriais. "Corremos o risco de estarmos exportando empregos para outros países. Ficamos preocupados com aumento de veículos nos pátios e férias coletivas. Indústria faz inovação, gera emprego e o mercado deve ser usufruído pela indústria interna", disse Mantega.
Fonte: Folha Online - 15/09/2011

Donas de casa vão pagar menos para se aposentar

por ALINE SALGADO

Medida que reduz contribuição a 5% sobre o salário mínimo beneficia mais de 10 milhões Rio - A partir do próximo mês, mais de 10 milhões de donas de casa, incluindo diaristas, poderão contribuir com menos dinheiro para o INSS. Está em fase de elaboração, pelo Ministério da Previdência Social, o código de recolhimento especial para contribuintes facultativos, que contempla mulheres que se dedicam aos cuidados  do lar e recebem até dois salários mínimos por mês ( R$ 1.090).

Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), ou seja, R$ 27,25 ao mês. A economia mensal é de R$ 32,70, já que essas trabalhadoras, antes, só obtinham cobertura da Previdência no modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o piso (R$ 59,95).

DIREITO A PENSÃO

Além do direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição mínima ao INSS e 60 de idade, a segurada garante benefício no valor do piso nacional da época, auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez, para quem adquire doença incapacitante. Dependentes legais também recebem pensão, em caso de morte da contribuinte.



Das mais de 10 milhões de beneficiadas, pelo menos 1 milhão é de diaristas informais, fora do sistema previdenciário, segundo destaca o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino: “Hoje, apenas 600 mil contam com a proteção. Esperamos que, com a redução do índice, o quadro mude”.

Regra não impede acesso ao mercado

A mulher que recolhe para o INSS pelo modelo facultativo não fica impedida de entrar para o mercado de trabalho. Pelo contrário, a dona de casa pode usar esse tempo de contribuição pela Previdência Social para o cálculo da “nova” aposentadoria.

“Uma dona de casa ou diarista que contribuiu, por exemplo, por 10 anos no facultativo e migra para a iniciativa privada, tendo um desconto de 8% ao mês, poderá levar seis anos e quatro meses para a sua aposentadoria. No caso inverso, se trabalhou por 10 anos e passar para a facultativa, ela levará 16 anos de contribuição”, explica o especialista Mário Avelino.

Novo modelo de contribuição é semelhante ao do MEI

O modelo de contribuição facultativa contempla somente segurados do sexo feminino, com renda mensal de até dois salários mínimos: R$ 1.090. Para se aposentar, é exigido que o contribuinte tenha, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência Social e 60 anos de idade.

A resolução reduz a contribuição de 11% (R$ 59,95) a 5% (R$ 27,25) — mesmo modelo voltado a microempreendedores individuais com renda anual até R$ 36 mil. Só agora, donas de casa foram incluídas. Diaristas também se beneficiam.

As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: O Dia Online - 16/09/2011

Contas em dia, mesmo na greve

Consumidor deve buscar alternativas para pagar boletos. Dica é procurar empresas Rio - Consumidores devem estar atentos: com a greve nacional dos Correios, decretada a partir da 0h de quarta-feira, contas de serviços públicos, como água, luz, gás e telefone, e boletos dos cartões de crédito podem atrasar e chegar depois do vencimento. Para que os clientes não sejam prejudicados com multas, cancelamentos ou suspensões dos serviços, órgãos de defesa do consumidor orientam as empresas a oferecer meios alternativos para quitação das obrigações. Os bancos já informaram que não vão alterar vencimentos.

A dica é o consumidor se antecipar e negociar com lojas, instituições financeiras e outros credores. Segundo o Procon-RJ, nos casos das contas de luz, gás, telefone e TV a cabo, as concessionárias oferecem em seus sites a possibilidade de impressão dos boletos. Para os outros serviços, como cartão de crédito e condomínio, basta ligar ou consultar as páginas na Internet. Em geral, para cartões vinculados a bancos, há opção de pagar direto no caixa. De acordo com o Procon-RJ, as empresas deverão divulgar amplamente as alternativas.

O órgão informa ainda que, como os consumidores sabem a data de vencimento de suas contas, o ideal é que entrem logo em contato com as empresas fornecedoras de serviços, para solicitar outra opção de pagamento. A grande preocupação é evitar a cobrança de encargos, juros e multas.

Segundo Patrícia Petrilli, supervisora de serviços essenciais do Procon-SP, não é recomendável esperar as contas chegarem. As correspondências podem não ser entregues no prazo esperado. A categoria faz passeata hoje, na Avenida Rio Branco, Centro do Rio.

COMO PAGAR - As alternativas de pagamento podem ser: boleto pela Internet, por fax, por depósito bancário, direto no caixa, entre outras.

ATENDIMENTO PODE FALHAR - Se prejudicado, o consumidor deve procurar o Disque-Procon gratuito, pelo 151 ou www.procon.rj.gov.br.


Fonte: O Dia Online - 16/09/2011

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Pena que isso não funcione no Piauí: Consumidor que achar produto vencido poderá levar item de graça

Comércio faz acordo para retirar itens estragados das prateleiras e beneficiar consumidor

O consumidor que encontrar um produto vencido nas prateleiras dos supermercados deverá ganhar outro item de graça, dentro do prazo de validade. A medida foi negociada pelos supermercados, pela Fundação Procon-SP e pela Apas (Associação Paulista de Supermercados) como forma de compensar o transtorno da compra de um item vencido.

A medida deve entrar em vigor a partir do dia 1º de outubro.

O produto vai sair de graça para quem fiscalizar as prateleiras, mesmo que o cliente não tenha a intenção de levá-lo, como explica o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

- Por exemplo: o consumidor encontrou uma embalagem de iogurte vencida na geladeira do supermercado. Ele pode pegar outro iogurte, dentro da validade, e se dirigir ao gerente informando que encontrou um produto vencido. O produto dentro da validade poderá ser levado sem pagar.

O Procon diz que a exposição de produtos ao consumidor com prazo de validade vencido é considerada infração grave, já que pode colocar em risco a saúde do consumidor.

Para conseguir a compensação, o consumidor deve levar até um funcionário do estabelecimento o produto vencido. O colaborador vai encaminhar o cliente até a gerência, que irá fazer a troca, para que o produto tenha saída de forma legal. Encontrou uma loja vendendo alimentos com a validade vencida? O Procon orienta que o consumidor procure a fundação por meio do telefone 151, por meio do site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados.

Liberdade. Eu cultivo!