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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Caixa aceitará apostas na Mega-Sena pela internet

A partir da quinta-feira (21), a Caixa Econômica Federal começou a aceitar apostas na Mega-Sena pela internet. Inicialmente, as apostas só poderão ser feitas pelos clientes do banco, que terão que se cadastrar no Internet Banking. Segundo a Caixa, atualmente 2 milhões de clientes já são cadastrados.

Além disso, o correntista terá que ter 18 anos e não poderá apostar mais do que R$ 100 por dia. Para fazer a aposta, o cliente deverá acessar o menu "loterias" dentro do internet banking e escolher as dezenas na tela do computador. O valor será então debitado na conta corrente.

A ideia do banco é, em prazo ainda não definido, estender as apostas a outros produtos lotéricos e para clientes de outros bancos, que poderão fazer o pagamento por cartão de crédito, por exemplo.

O serviço estará disponível de 12h às 18h, com o mesmo valor cobrado nas casas lotéricas --R$ 2 a aposta simples, de seis números.

"Temos uma grande expectativa com este modelo de comercialização de loterias, que oferece ao nosso cliente apostador mais acessibilidade e comodidade dentro do ambiente seguro do nosso Internet Banking", afirmou o presidente da Caixa, Jorge Hereda, em nota.

por LORENNA RODRIGUES

Fonte: Folha Online - 20/04/2011

terça-feira, 12 de abril de 2011

“Despesa de cobrança” de cartão é indevida

A PROTESTE alerta que inadimplente deve denunciar tarifa de cobrança por envio de carta por parte da administradora avisando que o débito consta em aberto.

A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar os órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900.

Tal cobrança é proibida pela Resolução 3.919 de 25 de novembro de 2010, do Banco Central, que altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras.

A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários e demais custas para o devedor. Caso contrário o ônus da cobrança deve ser suportado todo e exclusivamente por quem cobra administrativa ou extrajudicialmente.

Para a Associação é ilegal impingir tarifa de cobrança ainda mais que o consumidor em atraso já paga a dívida acrescida de juros e multas contratuais, com base em acordo para pagamento. Não cabe ao consumidor pagar para que a empresa trabalhe contra ele, cobrando-lhe dívidas em atraso.

As cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central (BC), o que comprova a necessidade de maior rigor na fiscalização das instituições financeiras. Entre fevereiro de 2010 e deste ano foram 1.548 queixas envolvendo as seis principais instituições bancárias com mais de um milhão de clientes. O maior volume de reclamações foi em janeiro último com 166 registros.

O Banco do Brasil aparece com o maior número de ocorrências no período de um ano: 548. Em seguida estão Bradesco (300), Itaú (274), Santander (242), Caixa Econômica Federal (170) e HSBC (14).

É importante controlar os extratos do cartão e bancário para reclamar caso haja algum débito que não se reconhece e procurar a instituição financeira. Denuncie ao BC www.bcb.gov.br caso o problema não seja resolvido.

Fonte: PROTESTE
Link para matéria no site da PROTESTE aqui

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Descaso com o consumidor deve gerar dano moral

O “dano moral” é um tema interessante e muito polêmico. Primeiramente, importante registrar que inúmeros fundamentos legais garantem a reparação pelo dano moral.

Além das previsões da Constituição Federal e do Código Civil, o legislador pátrio, por meio do Código de Defesa do Consumidor- CDC (art. 6º, VI), buscou massacrar eventual dúvida quanto ao dever de os fornecedores de produtos e serviços, quando da ocorrência de ato ilícito, indenizarem os consumidores.

Mas o que significa “dano moral”? Teoristas jurídicos buscam conceituá-lo de acordo com o próprio convencimento, devido à sua grande subjetividade.

Seguem abordagens de bons juristas sobre o assunto: “é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito”; “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito”; “éa dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado”.

Percebe-se que é difícil esclarecer o que seja dano moral. Porém, com certeza não é somente quando a pessoa é internada em função de aborrecimentos.

E o fato de as empresas ignorarem completamente o cliente em vez de resolver os problemas que foram por elas impostos? Isso configura dano moral?

Para alguns, trata-se de “mero aborrecimento”. Diriam ainda ser uma simples “quebra de contrato”. Como dói ouvir isso. É por essa razão que compensa financeiramente para as empresas assim proceder, como eu disse no artigo “A indústria de lesar consumidores”.

Ocorre que, nessas situações, o consumidor se sente impotente, humilhado, como se não existisse perante a empresa, mesmo quando gastou boa parte de seus recursos por determinado produto ou serviço.

Muitos fornecedores simplesmente fecham as portas para aqueles que buscam resolver os problemas. O telefone do SAC nunca atende adequadamente. As filas de atendimento são enormes. Sistemas sempre “fora do ar”. Enfim, dão uma canseira tamanha, que até os mais persistentes desistem.

A meu ver, quando caracterizado o descaso total da empresa para solucionar os defeitos de seus produtos ou serviços, deve, sim, haver uma condenação a título de dano moral e em valor que desestimule a continuidade dessa prática, sob pena de ser ineficiente. Não faltam fundamentos legais para tanto no CDC.

Não é aceitável que, diante do medo de banalizar o dano moral, problemas sérios do diaadia sejam tachados de “meros aborrecimentos”. Ou não é sério vender, e depois ignorar totalmente quem comprou?

por Gabriel Tomasete

Fonte: www.rondoniaovivo.com - 05/04/2011

terça-feira, 5 de abril de 2011

Site de Leilões...... boa oportunidade ou uma verdadeira roubada?

Outro dia vi na NET que um empresário piauiense havia aberto um site daqueles que promovem leilões de objetos novos que iniciam com míseros R$ 0,01 (isso mesmo! um centavo).

O primeiro objeto à venda era uma TV de grande porte.

Como gosto de me inteirar das coisas resolvi pesquisar na net pra ver se colhia algo a respeito. Encontrei uma matéria interessante num site que costumo visitar (AQUI!
) e vejam o que o "Olhar Digital" nos alerta:

LEILÕES DE CENTAVOS: PROGRAMADOS PARA ROUBAR

Os leilões de centavos modelo "penny auction", nome dado aos sites em que usuários podem lançar de centavo em centavo, produtos que começam com preço zero têm ganhado a cada dia mais trouxas adeptos no Brasil.


O site-arapuca sempre oferece 5 ou 10 lances grátis. O que óbviamente não é suficiente para arrematar nem um peido, que dirá um iPod, um XBox, ou um BluRay.

Tentado a conseguir arrematar o produto desejado, o usuário deve comprar créditos pré-pagos. O usuário pode lançar até o cronômetro do produto zerar. Queixa comum é que os usuários de boa fé nunca conseguem cobrir os lances ou serem vencedores do leilão, pois sempre aparece alguém, no último "pentelhésimo" de segundo, propondo um lance maior.

Numa análise acerca da autenticidade de alguns sites, identificamos que, descaradamente e incrivelmente , são sempre os mesmos usuários vencedores. Estes usuários, na verdade, não existem.
É isso mesmo. Em muitos sites existentes na rede, estes usuários são nada mais que “bots”, ou seja, agentes ou funções programadas para sempre cobrir o lance de usuários de carne e osso. Igualmente, como usuários são reféns do sistema, são reféns das regras e da programação, que não permite que seres humanos cubram os “bots” nas propostas, tudo na surdina, onde os proprietários se valem da ignorância dos usuários, que de centavo em centavo, estão perdendo fortunas na Internet.
O mais incrível é que não há necessidade de perícia especializada. Basta dedução. Por que um usuário iria querer comprar a mesma mercadoria diversas vezes? Isto está acontecendo.
Em sua coluna, publicada em 31/03/2011 no Olhar Digital, José Milagre (Perito) aponta outras suspeitas referentes ao universo dos leilões de centavos. “Os sites, já com mecanismos para fraude, são inclusive vendidos pela Internet com ´templates´ já com bots programados.”
Alguns administradores ainda são “bondosos” e configuram os bots para deixarem humanos ganharem, diga-se, às vezes. Os bots dão lances automáticos, por outro lado, usuários que criem sistemas de lance automático são considerados nocivos pelo regulamento dos sites e podem ser desconectados dos sistemas.
A lógica faz sentido: para as empresas lucrarem com “centavos”, elas precisam de usuários. Logo, com receio de prejuízo, empresas passam a manipular códigos e fraudar leilões, impedindo que muitos produtos sejam arrematados.
Se os falsos bots são desenvolvidos pela empresa, o usuário tem direito a reparação dos danos materiais e morais na justiça. Ainda, se são os próprios usuários os fraudadores, o site também é responsável.
Aos usuários, pede-se cautela e investigação prévia, eis que muitos sites de leilão online no Brasil estão operando irregularmente, não possuem sede física e muito menos emitem nota fiscal.
Outra manobra questionável, ainda, consiste em não permitir que os valores dados em lances sejam usados para compra de outros produtos no site, o que nitidamente ofende o Código de Defesa do Consumidor.
Alguns sites permitem a compra, apenas do mesmo produto que o usuário deu o lance, e ainda em no máximo 24 horas do término do leilão. O problema é que os produtos são sempre superfaturados.
E o pior, enganam os usuários, pois para comprar o produto, os mesmos precisam queimar os seus lances. Logo, não haverá abatimento verdadeiro do valor da mercadoria.
Não bastasse, tais sistemas travam e são suspensos estrategicamente, para frustrar uma competição e o arremate, e o pior, muitos dos que consultamos trazem previsão expressa nos termos de uso sobre tal “faculdade” do site. É preciso que o usuário leia os termos de uso, e se não concordar, não participe.
Diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor são transgredidos, já que o código considera nulas cláusulas contratuais que subtraiam do consumidor a opção de reembolso de quantia paga, o que se aplica aos leilões de centavos.
Igualmente o fornecedor de serviços on-line responde por defeitos na prestação dos serviços ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre tais serviços, o que de fato é comum em grande parte dos sites de leilão de centavos, em operação no Brasil.
Cumpre destacar ainda que tais sites, omitindo informações relevantes sobre a natureza e segurança dos serviços, ou mesmo realizando propaganda enganosa, podem, na figura de seus diretores, serem punidos criminalmente.
No Brasil, ainda não há um consenso se tais portais podem ser considerados “jogos de azar” já que a possibilidade de ganhar ou perder não depende da habilidade do jogador, segundo muitos, mas exclusivamente da sorte.
Deve-se destacar que “jogo de azar” é uma contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto Lei 3.688 de 1941. A justiça deverá ser instada a se manifestar em breve sobre o tema.
Esses sites de leilão on-line de mercadorias têm a programação semelhante aos caças-níqueis, programados para na maioria das vezes o usuário perder.
Os usuários devem checar os termos de privacidade e uso do site, checar CNPJ na Receita Federal, observar se a empresa tem endereço físico, bem como avaliar sua integridade em redes sociais e sites de defesa do consumidor.
Para os que foram lesados, recomenda-se registrar toda a ocorrência com “screenshots”, se necessário lavrar uma ata notarial em cartório de notas. Após, deve-se notificar o site para o ressarcimento, sem prejuízo.
É possível abrir uma reclamação no Procon e acionar a justiça em busca da reparação material e moral, considerando o desgaste em lidar com tais sites, sem prejuízo de eventual medida criminal por crime envolvendo relação de consumo e, se comprovado, estelionato.
Os sites de leilão, por sua vez, podem se valer de perícia especializada e auditoria digital que mediante análise criteriosa, certifique e testifique que o sistema está limpo de bots e malwares, os isentando de responsabilidades e conseqüentemente, atestando a integridade do código.
Fonte: Olhar Digital
DETALHE IMPORTANTE A RESPEITO DO POST!

Em nenhum momento a postagem diz que todos os serviços usam de meios ilegais, como bot, a postagem mostra o que um dos peritos digitais mais respeitados do Brasil encontrou irregularidades em sites do gênero. E como foi escrito na postagem ” ALGUNS desse sites.” foram flagrados cometendo irregularidades.
A postagem em momento algum denuncia sites A ou B, tampouco mostra que todos os site cometem essa irregularidade.

A matéria completa pode ser lida aqui: OLHAR DIGITAL

TJ condena taxas abusivas do cartão

por Paula Cabrera

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu nesta semana um importante passo na defesa do consumidor. Acordo assinado pelo desembargador Dr. Pedro Alexandrino Ablas determinou a revisão dos juros impostos na fatura do cartão de crédito de um usuário, por entender que o valor comprometia mais do que 30% da renda dele. Com isso, o órgão abre precedente para que outros clientes com o mesmo problema questionem a situação.

Segundo o presidente da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, atualmente os juros dos cartões na modalidade rotativo são de até 18% ao mês e 60% ao ano, o que dificulta o pagamento em caso de endividamento dos consumidores. "É normal hoje que quem tenha um problema com as finanças jogue compras no cartão e pague só o mínimo. Os juros, neste caso, são de cerca de 10%. Mas se tiver uma única fatura atrasada, isso salta para 15%, o que já começa a complicar a vida do cliente", conta.

Apesar da vitória contra o abuso dos juros, Segredo esclarece que apenas os consumidores que recorrem à Justiça poderão aproveitar a brecha. Quem pede revisão dos valores pode conseguir abatimento de até 80% nas parcelas. "Pelo entendimento do juiz é preciso adequar o valor à realidade do cliente e, se for necessário, aumentar prazos para que ele possa pagar a dívida tranquilamente", argumenta.

Foi o que aconteceu com a estudante Arriete Tobias da Silva, moradora de São Caetano. Ela lembra que, mesmo pagando o valor mínimo da fatura, teve o nome protestado e precisou recorrer à Justiça para resolver o problema. Foram seis meses de negociação antes do veredicto. "O valor global da fatura chegou aos R$ 5.000, mas depois da ação isso caiu para R$ 1.500. Ainda pude pagar o valor em seis parcelas de R$ 250."

A diretora do Procon Santo André, Ana Paula Satcheki, afirma que as taxas cobradas no País hoje são as mais altas do mundo, o que torna indispensável uma revisão da situação. "A maior parcela do lucro dos bancos acontece pelos juros do cartão. É um contrassenso, e é o momento do mercado rever posturas."

Segredo chama atenção também para o fato de a maioria das operadoras e bancos ter capital estrangeiro e cobrar taxas muito altas aqui, onde não há regulamentação para cobrança dos juros. "Eles não cometem esses abusos nos seus países de origem, tampouco praticam juros extorsivos, porque lá existe legislação rígida que pune duramente esses excessos. Aqui, entretanto, é da cultura do povo brasileiro aceitar as coisas de forma silenciosa, sem contestar, só reclamando, mas sem fazer nada."

Taxa de juros não passa por crivo do Banco Central

O índice dos juros do cartão de crédito é um dos únicos hoje que não passam pela regulamentação do BC (Banco Central). Com isso, o valor da cobrança das taxas é livre, e obedece apenas princípios da razoabilidade aplicados pelo Código Civil Brasileiro.

"Eles não podem ser excessivos nem tão pequenos, mas não têm uma fixação mínima ou máxima", explica a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

Com isso, recorrer à Justiça é a única maneira de questionar valores atualmente. No entanto, associações de defesa do consumidor já protocolaram carta aberta ao BC solicitando revisão da situação com base no alarmente número de ações judiciais que questionam as taxas.

"O problema é que a maioria das decisões acaba sendo para os bancos. Por isso, qualquer reconhecimento do abuso que ocorre hoje com o consumidor, como esse do TJ-SP, é importante", avalia Ana Paula.

Bancos já começam a utilizar cartão pré-pago no País

Em meio à guerra dos juros altos, um grande banco resolveu renovar na modalidade e lançou a opção de cartão de crédito pré-pago. A alternativa, por enquanto, é válida apenas para quem for utilizar o plástico no Exterior e ajuda, principalmente, no combate ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Comercializado desde o início do ano, o cartão é recarregável e pode ser utilizado para compras e saques no Exterior e para aquisições em sites de lojas internacionais. A modalidade apresenta uma série de vantagens ao cliente, como isenção de tarifas, inclusive de anuidade, e da alíquota de IOF de apenas 0,38%, ante a recém-anunciada de 6,38% para as transações feitas com cartão de crédito.

"É uma boa opção, porque se temos de suportar o aumento de carga tributária, ele surge como uma boa alternativa. O consumidor tem de pesar vantagens e, se aceitar com bons olhos, não vejo críticas ao produto neste momento", destaca a diretora do Procon andreense, Ana Paula Satcheki.

Fonte: Diário do Grande ABC - 05/04/2011

Liberdade. Eu cultivo!