O “dano moral” é um tema interessante e muito polêmico. Primeiramente, importante registrar que inúmeros fundamentos legais garantem a reparação pelo dano moral.
Além das previsões da Constituição Federal e do Código Civil, o legislador pátrio, por meio do Código de Defesa do Consumidor- CDC (art. 6º, VI), buscou massacrar eventual dúvida quanto ao dever de os fornecedores de produtos e serviços, quando da ocorrência de ato ilícito, indenizarem os consumidores.
Mas o que significa “dano moral”? Teoristas jurídicos buscam conceituá-lo de acordo com o próprio convencimento, devido à sua grande subjetividade.
Seguem abordagens de bons juristas sobre o assunto: “é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito”; “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito”; “éa dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado”.
Percebe-se que é difícil esclarecer o que seja dano moral. Porém, com certeza não é somente quando a pessoa é internada em função de aborrecimentos.
E o fato de as empresas ignorarem completamente o cliente em vez de resolver os problemas que foram por elas impostos? Isso configura dano moral?
Para alguns, trata-se de “mero aborrecimento”. Diriam ainda ser uma simples “quebra de contrato”. Como dói ouvir isso. É por essa razão que compensa financeiramente para as empresas assim proceder, como eu disse no artigo “A indústria de lesar consumidores”.
Ocorre que, nessas situações, o consumidor se sente impotente, humilhado, como se não existisse perante a empresa, mesmo quando gastou boa parte de seus recursos por determinado produto ou serviço.
Muitos fornecedores simplesmente fecham as portas para aqueles que buscam resolver os problemas. O telefone do SAC nunca atende adequadamente. As filas de atendimento são enormes. Sistemas sempre “fora do ar”. Enfim, dão uma canseira tamanha, que até os mais persistentes desistem.
A meu ver, quando caracterizado o descaso total da empresa para solucionar os defeitos de seus produtos ou serviços, deve, sim, haver uma condenação a título de dano moral e em valor que desestimule a continuidade dessa prática, sob pena de ser ineficiente. Não faltam fundamentos legais para tanto no CDC.
Não é aceitável que, diante do medo de banalizar o dano moral, problemas sérios do diaadia sejam tachados de “meros aborrecimentos”. Ou não é sério vender, e depois ignorar totalmente quem comprou?
Além das previsões da Constituição Federal e do Código Civil, o legislador pátrio, por meio do Código de Defesa do Consumidor- CDC (art. 6º, VI), buscou massacrar eventual dúvida quanto ao dever de os fornecedores de produtos e serviços, quando da ocorrência de ato ilícito, indenizarem os consumidores.
Mas o que significa “dano moral”? Teoristas jurídicos buscam conceituá-lo de acordo com o próprio convencimento, devido à sua grande subjetividade.
Seguem abordagens de bons juristas sobre o assunto: “é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito”; “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito”; “éa dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado”.
Percebe-se que é difícil esclarecer o que seja dano moral. Porém, com certeza não é somente quando a pessoa é internada em função de aborrecimentos.
E o fato de as empresas ignorarem completamente o cliente em vez de resolver os problemas que foram por elas impostos? Isso configura dano moral?
Para alguns, trata-se de “mero aborrecimento”. Diriam ainda ser uma simples “quebra de contrato”. Como dói ouvir isso. É por essa razão que compensa financeiramente para as empresas assim proceder, como eu disse no artigo “A indústria de lesar consumidores”.
Ocorre que, nessas situações, o consumidor se sente impotente, humilhado, como se não existisse perante a empresa, mesmo quando gastou boa parte de seus recursos por determinado produto ou serviço.
Muitos fornecedores simplesmente fecham as portas para aqueles que buscam resolver os problemas. O telefone do SAC nunca atende adequadamente. As filas de atendimento são enormes. Sistemas sempre “fora do ar”. Enfim, dão uma canseira tamanha, que até os mais persistentes desistem.
A meu ver, quando caracterizado o descaso total da empresa para solucionar os defeitos de seus produtos ou serviços, deve, sim, haver uma condenação a título de dano moral e em valor que desestimule a continuidade dessa prática, sob pena de ser ineficiente. Não faltam fundamentos legais para tanto no CDC.
Não é aceitável que, diante do medo de banalizar o dano moral, problemas sérios do diaadia sejam tachados de “meros aborrecimentos”. Ou não é sério vender, e depois ignorar totalmente quem comprou?
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