BLOG DE ATUALIZAÇÕES DO DOC FÁCIL - Aplicativo em VBA para a personalização e impressão de RECIBOS, NOTAS DE SERVIÇO E DAM'S com cálculos automáticos de ISS, IRRF, INSS.
Permite CADASTRAR e SALVAR "Credores", "Fornecedores" e "Históricos".
PESQUISA E EMITE 2ª VIA DA NOTA DE SERVIÇOS-
É totalmente DIRECIONADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PREFEITURAS).

Informações: barraus@hotmail.com
Lista email para mala direta

quinta-feira, 31 de março de 2011

Quanto tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?

Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados

E, como geralmente no início de cada ano as pessoas têm tendência a fazer uma "faxina" nas gavetas, é importante ficar atento aos prazos para descartar estes documentos.

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com a Lei Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.

A legislação federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O período para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Veja alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:

Prazos de conservação do recibos

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos.

Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).

Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.

Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).

Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).

Fonte: Condomínio de Notícias - 30/03/2011

Despesa de cobrança” de cartão é indevida

PROTESTE alerta que inadimplente deve denunciar. Cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central.

A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar os órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900.

Tal cobrança é proibida pelas Resoluções 3.518 de 5 de dezembro de 2007 e a de Nº 3.693, de 26 de março de 2009, do Banco Central que regulamentam quais tarifas podem ser cobradas do consumidor.

A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários e demais custas para o devedor. Caso contrário o ônus da cobrança deve ser suportado todo e exclusivamente por quem cobra administrativa ou extrajudicialmente.

Para a Associação é ilegal impingir tarifa de cobrança ainda mais que o consumidor em atraso já paga a dívida acrescida de juros e multas contratuais, com base em acordo para pagamento. Não cabe ao consumidor pagar para que a empresa trabalhe contra ele, cobrando-lhe dívidas em atraso.

As cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central (BC), o que comprova a necessidade de maior rigor na fiscalização das instituições financeiras. Entre fevereiro de 2010 e deste ano foram 1.548 queixas envolvendo as seis principais instituições bancárias com mais de um milhão de clientes. O maior volume de reclamações foi em janeiro último com 166 registros.

O Banco do Brasil aparece com o maior número de ocorrências no período de um ano: 548. Em seguida estão Bradesco (300), Itaú (274), Santander (242), Caixa Econômica Federal (170) e HSBC (14).

É importante controlar os extratos do cartão e bancário para reclamar caso haja algum débito que não se reconhece e procurar a instituição financeira. Denuncie ao BC

www.bcb.gov.br caso o problema não seja resolvido.

Fonte: Proteste - 30/03/2011

terça-feira, 29 de março de 2011

Usuários podem economizar até 90% em remédios

Usuários podem economizar até 90% em remédios

Fonte: O Dia Online - 28/03/2011 (Alguns trechos alterados pelo blogueiro para adaptar-se ao Estado do Piauí)

Aumento começará a valer na sexta-feira, mas há alternativas Rio - A partir da próxima sexta-feira, começará a valer o aumento nos preços dos remédios em todo o País. Definido no início do mês pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), o reajuste vai chegar a 6,01%. Mas há saída para garantir alívio ao bolso. É possível economizar até 90% na compra de tipos diferentes de medicamentos.

Há ainda alternativa pouco conhecida, que traz economia: o cadastro no laboratório. Já os hipertensos e diabéticos podem ter acesso aos remédios sem pagar nada, por meio da Farmácia Popular.

Arte: O Dia
Arte: O Dia

A solução mais à mão para que o usuário gaste menos na farmácia é recorrer a genéricos e similares. Mas, de acordo com o farmacêutico Alexandre Lourenço, pesquisador de genéricos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é preciso tomar cuidado com os similares.

“Eles têm uma fórmula diferente e fazem efeito. Mas não se sabe se é o mesmo do remédio de marca. Eles ainda vão ser obrigados a seguir as mesmas regras dos genéricos, que têm o efeito igual ao dos medicamentos de referência”, explica. A economia com genéricos pode chegar a 65%. O comprimido Captopril, genérico do Capoten, custa R$ 0,50, enquanto o de marca sai a R$ 1,47.

Formada em Turismo, Arlene Nunes, 29 anos, sabe a diferença que um medicamento genérico faz no orçamento.Ela gasta mais de R$ 100 mensalmente com remédios de labirintite, pressão e colesterol necessários à mãe. “Com certeza, é um peso no bolso. Por isso, pesquiso para comprar onde é mais barato. Pergunto sempre se tem genérico. Mas, às vezes, até eles são muito caros”, observa.

Farmácias populares são a alternativa que traz o maior alívio ao bolso

- A melhor maneira de economizar na compra de remédios é recorrer às farmácias populares. A rede do governo federal oferece medicamentos com até 90% de desconto e está em pontos convenientes, como Central do Brasil, Praça XV (próximo à Estação das Barcas) e Avenida Marechal Floriano Peixoto 2487, no Centro de Nova Iguaçu, na Baixada.

- Além das farmácias próprias, existem também as conveniadas. São drogarias comuns que podem ser identificadas pelo banner vermelho ‘Aqui Tem Farmácia Popular’. No Rio, há 976 estabelecimentos credenciados.

- Nas farmácias populares, é preciso apresentar uma receita médica — que não precisa ser do SUS — CPF e documento com foto. A receita fica retida, para evitar automedicação.

- O comerciário Alexandre Augusto Rodrigues de Araujo, 41 anos, elogia a Farmácia Popular. “O preço é bom, você tem facilidade para comprar e pode até ter remédio gratuito. Para o trabalhador, os medicamentos pesam no orçamento”, diz. Ele precisa comprar remédios para hipertensão e diabetes todo mês para seus pais. Se não fosse pela distribuição gratuita, gastaria cerca de R$ 68 com os remédios de referência.

No Piauí há farmácias populares disponíveis nos seguintes locais:

Bom Jesus
Rua Helvesio Pinheiro, 163, São Pedro, Cep.64900-000 - (89)3562-2786, (89)3562-2488
Teresina (Itararé)
Endereço: Rua 54, s/n, bairro Itararé, CEP: 64079-345 (86) 3236 5132
Parnaiba
Rua Anhanguera nº1189 Pindorama cep.64215-360 (86)3323-3758/3766/8803-7287
Praça Santo Antonio s/n, Bairro - Centro CEP:64200-361 (86) 3321-2627/ r-286
Teresina (Parque Piaui)
Conj. Parque Piaui, qd 23 A Nº 8. CEP: 64025-100 (86) 3220-5744 (86) 3220-4178
Teresina (Piçarreira)
Rua Osvaldo Costa e Silva s/nBairro: Piçarreira CEP: 64055-410 (86) 323-9417 (86) 3233-2818
(86) 3233-3060
Picos
Endereço: Rua Olavo Bilac Centro Cep:64.600.000 (89)9921-8951 (89)3422-0257
Piripiri
Rua Professor Bem s/n Centro. Cep.64260- 000 (86) 3276-1173 (86)3276-1028
Teresina (Centro)
R. Felix Pacheco, n1530 Centro Cep 64001-160 (86)3217-3606/3760
Teresina(Mocambinho)
Avenida Dr. Antonio Pereira Martins s/n - Bairro Mocambinho CEP: 64.008-190 (86)3224-1914
(86)3224-1299

- Abaixo, clique no link e veja os endereços de farmácias populares e das unidades conveniadas à rede do governo em todo o Brasil:

Confira a lista

Programas de redes e laboratórios, e até banco para troca de remédios

A dica de Hélio Guimarães Santos, vice-presidente administrativo e financeiro da Asaprev-RJ (Associação de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Rio), é correr atrás dos grandes laboratórios. “Na caixa do remédio, tem um telefone 0800. É só ligar, fazer o cadastro e recebemos um cartão para comprar sempre com 50% de desconto”, indica ele.

Os aposentados podem contar ainda com o ‘banco de remédios’ da Asaprev-RJ. Mas é somente para associados. Quem tem sobras de um medicamento que não usa mais pode deixá-las na associação e pegar outros de que precisa. Para saber antes se o remédio necessário está disponível, o associado deve telefonar para 2544-3396.

Outra opção para economizar é o posto de saúde. Com receita de um médico do SUS, qualquer pessoa pode ter acesso a remédios gratuitamente nos postos. O problema é que muitas vezes eles estão em falta.

Quem costuma comprar com frequência na mesma rede de drogarias pode ainda procurar saber se ela tem programa de fidelização de clientes. É o caso da Droga Raia, que, com o cartão fidelidade, de cadastro gratuito, oferece descontos aos consumidores.


sexta-feira, 25 de março de 2011

Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho

A empresa Wama Cobranças foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil a Alex Pinheiro, pela remessa de cobrança ao serviço dele. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Porto Belo e reconheceu o constrangimento do funcionário, já que a correspondência chegou a ser aberta por terceiros.

Na ação, Alex afirmou ter recebido a carta aberta, em que constava o endereço da empresa onde trabalhava. Esse fato, segundo ele, tornou pública a dívida e o colocou “em situação melindrosa ou vexatória perante seus colegas de trabalho”, tendo atingido sua intimidade.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu não haver dúvidas da entrega da correspondência na empresa, conforme provou o envelope anexado aos autos. Ele enfatizou que, se o autor não pagou sua dívida, a credora tem o direito de cobrá-la pelos meios normais, mas não de expô-lo ao ridículo.

De acordo com Freyesleben, tanto a credora como a empresa de cobrança poderiam exigir o pagamento através do Judiciário. “Assim, mesmo tendo como errada a conduta do devedor, ao deixar de honrar seus compromissos, socorre-lhe remansosa jurisprudência, uma vez que o apelante tem razão. […] Nesse caso, em particular, não me assalta dúvida sobre o fato de que a apelada, na ânsia de haver seu crédito, excedeu os limites do exercício regular de seu direito, e veio a cometer ato ilícito passível de indenização, pois a ninguém é permitido exercer arbitrariamente suas próprias razões”, concluiu Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2011.005057-3)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/03/2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago

Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização


A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.

A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.

Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.

As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.
A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.

Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.

"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.

Legislação "clara"

Fernandes diz que a legislação é "clara" sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma "insegurança jurídica" e o consumo é inibido.

Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.

"Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado."

O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.

A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.

Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.

As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.

A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo. Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados "distribuidores", como Rio e São Paulo.

por Matheus Magenta, de Salvador


Fonte: Folha Online - 23/03/2011

Comentário do blogueiro:

Aqui no Estado do Piauí essa cobrança já foi anunciada. Inicialmente ela seria cobrada a partir do mês de fevereiro, mas foi adiada e, segundo o Secretário de Fazenda do Estado,
Silvano Alencar, essa cobrança terá início a partir do mês de abril/2011. As compras cujo valor não ultrapassem os R$ 500,00 serão isentas da tributação. Segundo informação colhida no site piauiense 180graus.com a OAB já entrou com ação contra esse tipo de cobrança, por acreditarem que a legislação piauiense viola a Constituição Federal.

terça-feira, 22 de março de 2011

STJ garante que é legal vistoriar compras de clientes antes de saírem de supermercados

Atitude não pode ser considerada motivo de ofensa para consumidores

Você já foi a alguma rede de supermercados que ao sair exigia vistoria das suas compras, comparando com a nota fiscal, garantindo que o que você comprou está pago? Sentiu-se ofendido com a situação?

Pois isto não é errado e os estabelecimentos têm todo o direito de fazê-lo. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há motivos para ofensas ao direito do consumidor no fato de supermercados virem a realizar a vistoria das compras antes da saída do estabelecimento.

Tal decisão ocorreu após ação ajuizada pelo Ministério Público contra o Makro Atacadista. Clientes acharam que o estabelecimento estava ferindo o princípio da boa-fé objetiva e deixava os consumidores em situação exageradamente desvantajosa.

“Temos de compreender que os prejuízos dos supermercados, no Brasil, com furtos, são imensos e todos nós, consumidores, pagamos a conta", afirma o editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel.

Fonte: Consumidor-RS, com informações do STJ - 20/03/2011

Sessenta e dois por cento dos consumidores não exigem seus direitos

Dados são de uma pesquisa sobre o perfil do consumidor do Brasil, realizada pelo Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do RJ da FGV com 1,4 mil pessoas

Apesar de 82% dos brasileiros conhecerem seus direitos como consumidores, 62% dizem reclamar quase nunca ou nunca. Os dados podem ser encontrados em uma pesquisa sobre o perfil do consumidor do Brasil, realizada pelo Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas com 1,4 mil pessoas. As informações são do jornal O Globo.

“Ele se sente lesado, mas não acredita que a companhia tenha compromisso e capacidade para reverter o problema. Como não mantém uma relação com a empresa, quando tiver chance vai mudar de fornecedor”, explica Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da FGV e um dos coordenadores do levantamento. Ou seja, é bom as empresas ficarem alertas.

Segundo a pesquisa, ainda existe a ideia de que não compensa reclamar – daí o motivo pelo qual o consumidor abre mão de seu direito. É o que explica a psicanalista Vera Rita de Mello: “Temos como se fosse um semáforo na cabeça: o que pode satisfazer-me imediatamente eu abraço, vou em frente. O que me frusta, depende de esforço, acende a luz vermelha. O contexto em que se dá o atendimento, com esperas ao telefone ou longas filas, quando presencial, é para desencorajar o consumidor. Ele é vencido pelo cansaço”.

Um outro dado chama a atenção: 8% dos consumidores declararam não reclamar por vergonha. Já a coordenadora do Núcleo de Pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV e também do estudo, Luci Oliveira, diz que nas entrevistas qualitativas a referência à "vergonha de reclamar" foi muito maior: “Isso se deve também ao perfil que focamos na qualitativa, a classe C. É um contingente grande de novos consumidores, que, apesar de ter uma cesta de consumo próxima à da "classe média tradicional", é diferente no que se refere ao nível de escolaridade. Vemos que, quanto maior a escolaridade, menor a vergonha de exercer o direito de reclamar”, justifica.

Enquanto isso, mais de 50% dos entrevistados acrediam que é dever do Estado cuidar dos direitos do consumidor. “Uma das características do brasileiro é atribuir a responsabilidade ao outro. Primeiro ao Estado, depois ao mercado, e, por último, a ele mesmo”, conta.

Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 20/03/2011

Ministério da Justiça cria comissão para consumidor

O Ministério da Justiça criou uma comissão especial para temas normativos no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A edição da portaria que criou a comissão aconteceu, na sexta-feira (18/3), na semana de comemoração do Dia Internacional do Consumidor, que aconteceu nessa terça-feira (15/3).

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, “aprofundar o olhar sobre os possíveis impactos de um ato normativo na vida dos consumidores é um exercício democrático, que amplia o debate e seguramente contribui para a redução de conflitos”.

A comissão será composta por especialistas e representantes dos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis. O grupo vai assessorar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) na análise do impacto de propostas normativas sobre o Direito do Consumidor. A participação é considerada serviço público relevante e não é remunerada. As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 19/03/2011

quinta-feira, 17 de março de 2011

Cuidado com a língua! Alguém pode te escutar! CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

Só pra consultas futuras - fatos estão ocorrendo por todas as esquinas da nossa querida Eliseu Martins, vou colocar aqui alguns conceitos a respeito do assunto. A matéria foi extraida do site http://www.advogado.adv.br e publicada aqui na sua totalidade.

___________________________________________________________

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

Autor: Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz


O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .

Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .

Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.

A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .

Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

BIBLIOGRAFIA :

1 – JESUS , Damásio E. de – Direito Penal : Parte Especial , 2o vol. – São Paulo : Saraiva , 1999 .

2 – GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999 .

3 – DELMANTO , Celso – Código Penal Comentado – Rio de Janeiro : Renovar , 1998 .


Autor: Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz

SAcadêmico de Direito

____________________________________________________________________________________

Entenderam????????


segunda-feira, 14 de março de 2011

Aposentados e pensionistas pegaram mais de R$ 2 bi em crédito consignado em janeiro

Da Agência Brasil

Brasília - O volume de recursos destinados a operações de crédito consignado no mês de janeiro por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) superou o registrado em janeiro de 2010. Foram contratados R$ 2,29 bilhões em empréstimos, contra R$ 2,2 bilhões em janeiro do ano passado, aumento de 4,11%. Já o número de contratações em 2010 foi maior: 1.163.551 contra 1.154.152 de operações em 2011.As informações são do Ministério da Previdência Social.

Operações de crédito consignado com cartão de crédito também registraram queda. O número de contratos nessa modalidade (4.970) foi 68,18% inferior ao registrado em janeiro de 2010. O valor das operações em janeiro de 2011 foi de R$ 4,34 milhões, 54,69% menor que o registrado em janeiro de 2010, quando foram feitas 15.617 operações, correspondentes a R$ 9,58 milhões.

Em janeiro de 2011, do total de operações de empréstimo pessoal e com cartão de crédito, 660.715 (R$ 949,5 milhões) foram contratadas por segurados que recebem, no máximo, um salário mínimo. Nessa faixa de renda, os segurados levantaram, em média, R$ 1.439,80 por contrato de empréstimo pessoal e R$ 708,98 no cartão de crédito.

Aposentados e segurados que ganham entre um e três salários mínimos contrataram R$ 680 milhões, por meio de 328,2 mil operações, com valor médio de R$ 2.077,35 por contrato para empréstimo pessoal e R$ 951,30 para cartão de crédito.

Os beneficiários do INSS da Região Sudeste foram os que mais contrataram operações de crédito consignado em janeiro de 2011: foram R$ 1,114 bilhão disponibilizados por meio de 514,3 mil contratos. São Paulo lidera tanto em volume quanto em quantidade de operações, com R$ 601,4 milhões em 256.313 contratos.

A Região Nordeste ocupa o segundo lugar, com 334,4 mil operações (R$ 587,3 milhões). A terceira posição em valor contratado fica com a Região Sul. As operações somaram R$ 385,8 milhões e totalizaram 202,6 mil contratos. O Rio Grande do Sul continua sendo o estado da região que mais contratou, com 88.517 operações, que corresponderam a R$ 172,7 milhões.

Já no Centro-Oeste, 48,2 mil operações foram consignadas, o equivalente a R$ 101,7 milhões. Goiás, com 17.677 contratos (R$ 37,2 milhões), é o estado com os mais altos valores e números de empréstimos na região.

Na Região Norte, foram firmados 54,4 mil contratos (R$ 99,6 milhões). O Pará foi responsável pelo maior número de operações, 34,4 mil (R$ 57,9 milhões).

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil - 12/03/2011

Brasileiro já destina 22% da renda para cobrir endividamento

SÃO PAULO - A fartura de crédito que marcou o governo Lula - e ajudou na ascensão da classe C - começa a exibir seu lado nada glamouroso. O comprometimento da renda do brasileiro com o pagamento de dívidas aumentou 6,9 pontos percentuais (46,6%) entre 2003 e 2010, segundo cálculos da LCA Consultores com base em dados do Banco Central (BC). De acordo com o BC, em janeiro de 2003, o brasileiro precisava destinar 14,6% do seu ganho familiar mensal para a quitação de débitos. Oito anos depois, em dezembro de 2010, esse percentual havia passado para 21,4%. Houve novo salto em janeiro deste ano (o dado mais recente divulgado pelo BC), quando o indicador atingiu 22,2%. Especialistas dizem que "o limite de segurança" para evitar um ciclo vicioso de dívidas é de 25% da renda.

Os dados do BC levam em consideração apenas as dívidas dos consumidores com os bancos. São dívidas com crédito pessoal, consignado (com desconto em folha de pagamento), financiamento de veículos e crédito habitacional. Não estão incluídas as pendências com cheque especial e cartão de crédito, que embutem taxas de juros superiores a 10% ao mês e costumam fazer os maiores estragos no orçamento.

- O crédito este ano vai ficar menos abundante e mais caro, o que significa que a capacidade de pagamento de dívidas pelas famílias deve piorar. Não temos uma trajetória explosiva de comprometimento da renda com dívida, mas é preciso atenção com essa luz amarela. O quadro para 2011 é menos benigno - afirma o economista Douglas Uemura, da LCA Consultores.

A estabilidade da economia e a oferta abundante de crédito nos últimos anos levou o brasileiro a experimentar um pouco o estilo de vida de consumidores de Primeiro Mundo. Nos EUA, segundo o Federal Reserve (o banco central americano), as dívidas comem 17% da renda. É menos do que no Brasil, mas é preciso considerar a diferença de renda entre os trabalhadores dos dois países. Enquanto nos EUA a média chega a US$ 4,4 mil por mês, no Brasil o valor é de cerca de R$ 1,5 mil (US$ 882).

De acordo com a Associação Comercial de São Paulo, o valor médio da dívida na capital paulista subiu 46,6% entre 2003 e 2010, passando de R$ 1.500 para R$ 2.200.

Fonte: O Globo Online - 12/03/2011

sexta-feira, 4 de março de 2011

Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS

Brasília - O Ministério da Previdência mudou a regra de comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vai exigir o recadastramento para os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança. Até agora, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético.

Com a extensão da obrigatoriedade, 28 milhões de segurados terão que renovar senhas e comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios. A mudança de regra foi definida em uma resolução assinada pelo presidente do INSS, Mauro Rauschild.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo recadastramento e repassarão as informações para o banco de dados da Previdência. A renovação das senhas pode ser feita por um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS, mas a comprovação de vida deve ser feita pessoalmente.

Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o INSS enviará um servidor à sua casa, de acordo com o Ministério da Previdência.

Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil - 04/03/2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

Ah, o carnaval.........

.... esse ano não vai ser igual àquele que passou.......

Pelo visto nem igual ao anterior!

Carnaval aqui é coisa do passado!

- Digo, o Carnaval Folia - não me refiro ao outro que ocorre diariamente sob nosso nariz. Esse a cada dia se renova, com novos blocos, padrinhos, madrinhas e reis momos até magros, mas com a conta bancária ou patrimonial cada vez mais GORDA.

Desse carnaval eu não participo (nem ao menos sou convidado!). Mas assistimos de camarote - quando estamos em casa!

Nas ruas nada de "camarote", apenas as águas da chuva ou o vento para levar e esconder bem distante as bandeirolas, purpurinas e outros que marcaram mais um dia de Alegrias para aqueles que fazem o carnaval em Eliseu Martins City.

Oh, Rio de Janeiro - me inveja tua "tranquilidade"!

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

A notícia refere-se ao processo: Rcl 4374

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 03/03/2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

Conheça a nova técnica usada para fraudes bancárias pela internet

Usuário é redirecionamento para site falso do banco.
Ataque foi chamado de 'Boy in the Browser'.


Criminosos brasileiros não precisam mais de um vírus capturando cada tecla ou clique para roubar as senhas dos correntistas. Os golpes mais atuais colocam o correntista infectado em um site inteiramente falso, capaz de roubar as credenciais de acesso, como senha e número da conta, sem complicações para o golpista.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

O golpe faz uso de um servidor proxy malicioso. Um proxy é um computador que fica no meio de duas conexões, como uma ponte.

Empresas usam proxies para facilitar o gerenciamento das conexões. Com um computador de intermediário, é fácil saber quais sites foram acessados, por quem e quando, além de otimizar o acesso (se dois funcionários estão baixando o mesmo arquivo, ele precisa ser baixado da internet uma só vez e depois a distribuição ocorre pela rede interna).

O objetivo dos criminosos, porém, é ficar no meio da conexão para roubar todos os dados que o usuário enviar.

Como funciona

Um código malicioso simples precisa ser executado no computador da vítima. Esse código irá alterar as configurações do navegador de internet para usar o proxy definido pelo golpista. O proxy é configurado para entrar em ação somente nos sites dos bancos – sites comuns não passam pelo intermediário, garantindo o acesso normal à web.

Quando um site bancário é acessado, porém, o proxy toma conta. Em vez de direcionar o usuário ao site verdadeiro, ele envia uma página falsa ao navegador. Qualquer informação enviada ao site malicioso é repassada aos criminosos, que poderão realizar a fraude com os dados da vítima.

Como não existe a necessidade de um código malicioso permanecer em execução no computador o tempo todo, não existe queda de desempenho perceptível. Em muitos casos, o código é executado a partir de applets Java colocados em sites legítimos. O usuário, que não desconfia do problema, aceita e a configuração é trocada com um único clique.

Página verdadeira do banco Santander, após digitar uma conta inválida (Foto: Reprodução)
Página verdadeira do banco Santander, após digitar uma conta inválida (Foto: Reprodução)
Página falsa do Santander, acessada pelo proxy, via domínio do Banespa (Foto: Reprodução)
Página falsa do Santander, acessada pelo proxy, via domínio do Banespa (Foto: Reprodução)
'Boy in the Browser'

A companhia de segurança Imperva deu o nome de “Boy in the Browser” (“menino no navegador”) aos ataques. O nome é derivado da técnica conhecida como “homem no meio”, em que o hacker fica de intermediário entre as duas conexões. O “homem” virou “menino” porque o ataque, apesar de eficaz, é simples e direcionado para um objetivo específico.

Configuração de proxy usando arquivo PAC no Internet Explorer (Foto: Reprodução)

• Para conferir a matéria na integra Clique Aqui

Fonte: G1 - 01/03/2011

Contas que vencem no carnaval podem ser pagas na Quarta de Cinzas

Os bancos vão fechar na segunda e terça-feira de carnaval em todo o Brasil. A lei proíbe cobrança de juros sobre títulos que vençam em feriado.

Atenção no pagamento das suas contas. Se o vencimento de alguma delas for no carnaval, é bom saber os direitos que a lei garante a todo consumidor.

Nada de deixar para depois. A dona de casa Maria das Graças Castro vai pagar o condomínio que só vence no dia 5, sábado de carnaval.

“Eu já sei que tem aquilo para pagar. Estou com o dinheiro? Então, vamos pagar. Só gasto o que eu posso pagar”, ri Dona Maria.

Os bancos vão fechar na segunda e terça-feira de carnaval em todo o Brasil.

“Preocupado a gente fica, não quer pagar juro nem multa”, aponta o agente publicitário Álvaro Sales.

As contas que vencerem nesse período podem ser pagas na Quarta-feira de Cinzas, primeiro dia útil depois da folia, sem qualquer prejuízo para o consumidor. É um direito garantido por lei federal, que proíbe a cobrança de juros sobre títulos que tenham vencimento em sábado, domingo ou feriado. Mas quem tem contas que vão vencer nos dias de carnaval precisa ficar atento aos cartões e carnês de lojas. Por exemplo: se uma loja de departamentos abrir no sábado de carnaval (5) e sua conta vencer neste dia, você tem que fazer o pagamento no sábado ou então antes. Se deixar para depois do carnaval, a loja pode cobrar juros.

A pedagoga e professora particular Dineia Melo diz que já conferiu todos os pagamentos e só vai ao banco na Quarta-feira de Cinzas, quando ele abrir, a partir das 12h.

“A gente vai juntando dinheiro. O que entrar nesse período a gente paga após o feriado. Mesmo se tiver fila no banco, fazer o quê?”, brinca Dona Dineia.

O Procon tem a seguinte orientação: se o cliente não for informado de forma clara que pode fazer o pagamento na própria loja, ele pode pagar a conta no primeiro dia útil. Sem multa.

Fonte: Jornal Floripa - 01/03/2011

Projeto obriga banco a receber pagamento de boleto vencido

O projeto é idêntico ao PL 5713/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da última legislatura

A Câmara analisa o Projeto de Lei 110/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza o pagamento de boletos bancários, mesmo vencidos, em qualquer banco e sem cobrança de tarifa. A permissão valerá apenas para pagamentos em agências bancárias, não sendo estendida a lotéricas, supermercados, centrais de atendimento ou internet.

O projeto é idêntico ao PL 5713/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da última legislatura.

Pela proposta, no caso de contas vencidas, a agência que receber o pagamento ficará responsável por fazer o cálculo da multa e dos juros. "O recebedor de um boleto em atraso deve estar capacitado a realizar cálculos complexos de multa e juros devidos", argumentou o deputado. "Um erro nesse cálculo pode trazer prejuízos à instituição financeira e ao credor do boleto. É por essa razão que a proposta não permite que o pagamento do boleto em atraso seja feito em outros lugares", acrescentou.

A lei que trata de pagamentos bancários é omissa quanto a essa possibilidade. Atualmente, os bancos costumam receber pagamentos de boletos de outras instituições apenas até a data de vencimento. Para o deputado, a aprovação do projeto "facilitará muito a vida do devedor e agilizará o pagamento do boleto, o que é do mais elevado interesse do credor."

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Edição - Daniella Cronemberger

por Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara - 01/03/2011

Faça o download dos programas para envio e preenchimento do IR

Não pagar pensão alimentícia pode levar nome ao SPC

Aquele pai, que foi intimado para pagar mensalmente a pensão e não cumpriu com seu dever, terá o seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. De acordo com a justiça, em uma ação da 1ª Vara da Família da Comarca de São José (SC), um pai que não pagou pensão alimentícia foi parar no SPC.

Para a juíza Adriana Mendes Bertoncini, “a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente”. Por isso que a juíza entende que aquele que não quita os débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor.

De acordo com a legislação processual civil vigente são previstas duas formas de execução de pensão alimentícia. Uma delas prevê a expropriação dos bens e outra a prisão civil. Para a medida, levar o nome ao SPC pode ser mais uma alternativa para que as dívidas sejam quitadas.

“Trata-se de mais uma alternativa para os pais inadimplentes, não com uma dívida comum, mas com a sobrevivência, mantença e principalmente com o futuro de uma criança que merece ser respeitada e amada”, explica o tutor do Portal Educação, advogado Carlos Eduardo Gomes de Figueiredo.

Fonte: Pantanal News - 01/03/2011

Liberdade. Eu cultivo!