Atenção no pagamento das suas contas. Se o vencimento de alguma delas for no carnaval, é bom saber os direitos que a lei garante a todo consumidor.
Nada de deixar para depois. A dona de casa Maria das Graças Castro vai pagar o condomínio que só vence no dia 5, sábado de carnaval.
“Eu já sei que tem aquilo para pagar. Estou com o dinheiro? Então, vamos pagar. Só gasto o que eu posso pagar”, ri Dona Maria.
Os bancos vão fechar na segunda e terça-feira de carnaval em todo o Brasil.
“Preocupado a gente fica, não quer pagar juro nem multa”, aponta o agente publicitário Álvaro Sales.
As contas que vencerem nesse período podem ser pagas na Quarta-feira de Cinzas, primeiro dia útil depois da folia, sem qualquer prejuízo para o consumidor. É um direito garantido por lei federal, que proíbe a cobrança de juros sobre títulos que tenham vencimento em sábado, domingo ou feriado. Mas quem tem contas que vão vencer nos dias de carnaval precisa ficar atento aos cartões e carnês de lojas. Por exemplo: se uma loja de departamentos abrir no sábado de carnaval (5) e sua conta vencer neste dia, você tem que fazer o pagamento no sábado ou então antes. Se deixar para depois do carnaval, a loja pode cobrar juros.
A pedagoga e professora particular Dineia Melo diz que já conferiu todos os pagamentos e só vai ao banco na Quarta-feira de Cinzas, quando ele abrir, a partir das 12h.
“A gente vai juntando dinheiro. O que entrar nesse período a gente paga após o feriado. Mesmo se tiver fila no banco, fazer o quê?”, brinca Dona Dineia.
O Procon tem a seguinte orientação: se o cliente não for informado de forma clara que pode fazer o pagamento na própria loja, ele pode pagar a conta no primeiro dia útil. Sem multa.
Fonte: Jornal Floripa - 01/03/2011
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