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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Acusação falsa de furto gera indenização de R$ 10 mil

Uma mulher terá que pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por ter acusado indevidamente de furto dois pedreiros que trabalharam em sua casa. A decisão é do desembargador João Paulo Fernandes Pontes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Mauro Sérgio Prudêncio e Cerly da Silva trabalharam na casa de Arina Fraga prestando serviços. Após o expediente, quando já estavam em suas casas, foram surpreendidos por viatura policial que os encaminhou para prestar depoimento na delegacia, pois Arina teria denunciado ambos por terem furtado cartões de crédito, talão de cheques e jóias, entre outros objetos, de sua residência. Porém, no dia seguinte, a investigação foi arquivada, já que Arina encontrou seus pertences em sua bolsa.

Para o relator do processo, desembargador João Paulo Fernandes Pontes, a ré cometeu ato ilícito ao acusar os autores sem provas. “Este ato ilícito praticado pela ré causou danos morais aos autores, pois constituiu ofensa à sua honra, já que fez com que eles fossem vistos como criminosos, acarretando a eles transtornos e aborrecimentos, perda de tempo e dispêndio de esforços para resolver o problema, além da perda da tranqüilidade”, completou o magistrado.

Nº do processo: 0000215-58.2008.8.19.0044

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/11/2010

Aqui em Eliseu Martins, PI, recentemente dois jovens foram acusados de furto por grande comerciante local - não foram encontradas provas - segundo informações de terceiros, os familiares moveram ação contra a comerciante.

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