Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.116, de 2008, que proíbe a cobrança de taxas adicionais, fixas ou variáveis, para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.
Com a decisão, o Plenário deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte pelo governador do Distrito Federal sob alegação de que os serviços de internet se enquadram como serviços de telecomunicações, sobre os quais a União tem competência privativa para legislar.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei distrital, por ter invadido competência privativa da União, é inconstitucional, no que foi acompanhada por todos os demais ministros presentes à sessão.(Da redação)
Fonte: Tele.Síntese - 26/11/2010
ps: Aqui em Eliseu Martins, PI, muito se vê esse tipo de cobrança por parte de provedor de acesso local.... paga-se "x" por cada PC conectado e não por banda contratada.
- As Leis demoram a chegar no interior do Brasil!
Nenhum comentário:
Postar um comentário