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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Senado aprova empresa de sociedade limitada com uma só pessoa

por GABRIELA GUERREIRO 

O Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que permite a abertura de empresa de sociedade limitada por uma única pessoa, sem a necessidade de no mínimo dois sócios para viabilizar o seu funcionamento.

No modelo atual, para abrir uma empresa nesse formato é necessária a presença de pelo menos duas pessoas.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) já havia aprovado o projeto em caráter terminativo no dia 1º de junho, mas houve apresentação de recurso que forçou a votação do texto em plenário. Em votação simbólica, os senadores referendaram hoje a aprovação do projeto --que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto, fica criada no Código Civil a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada". Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui --com base em sua declaração anual de bens.

O projeto determina que a totalidade do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.

"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na CCJ.

O senador justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares, nem criar sociedades para mera figuração.

O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas.

O nome empresarial deve ser formado pela expressão "Eireli" logo depois da firma ou da denominação social da empresa. Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.
Fonte: Folha Online - 16/06/2011

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