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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Liminar não é expedida por conta de documentos ilegíveis

A liminar que devolveria o cargo de Prefeita a Terezinha Dantas não foi expedida por conta de documentos ilegíveis juntados à Ação Cautelar. No Despacho do Ministro Arnaldo Versiani, enviado agora a pouco (19:11) ele dá um prazo de 03 (três) dias para a substituição das cópias, sob pena de indeferir o pedido de liminar.

Confira abaixo (clique para ampliar):


Considerando que amanhã já é sexta-feira, se a documentação for entregue dentro do prazo, a decisão deverá ficar para a próxima semana.

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