É fato! Os médicos simplesmente desapareceram dessas cidades desde as vésperas do Natal. Nas cidades de Eliseu Martins, Manoel Emídio, Canto do Buriti e Itaueira (as que comprovamos!) não existe sequer um médico de plantão.
O Capítulo III do "Novo Código de Ética Médica", que trata da RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL recomenda o seguinte:
É vedado ao médico:
Art 1º ......
Art 2º ......
..............
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.
Fonte: CRM PI
Esse parágrafo diz tudo: Cabe então à direção técnica do Hospital providenciar um plantonista, sem jamais deixar de fazê-lo!
Ocorre que todos estão curtindo o final de ano bem distante desses pequenos municípios....
.... não bastasse o constante problema apresentado pelas ambulâncias e/ou transportes responsáveis pelo deslocamento de pacientes....
É torcer pra que nada de ruim aconteça por aqui. Amém.
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